Portaria nº 15.618/SAF, DE 8 de outubro de 2024
Designa Gestor de Contrato. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.017620/2015-15,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 08/ANAC/2015, firmado com a empresa NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A, CNPJ nº 07.522.669/0001-92, que tem por objeto regular, exclusivamente, segundo a estrutura da tarifa de Baixa Tensão, o fornecimento de energia elétrica ao CONTRATANTE, pela CONTRATADA, necessária ao funcionamento de suas instalações localizadas em diversos pontos do Distrito Federal, sob sua responsabilidade, com exceção da Iluminação Pública (Sede):
I - CARLOS HIROAKI OBA, e-mail carlos.oba@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de titular; e
II - HUGO FERNANDO VIEIRA GONÇALVES, e-mail hugo.gonçalves@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de substituto.
Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017.
Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 12.899/SAF, de 20 de outubro de 2023, publicada em 25 de outubro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 18, nº 43, de 23 a 27.10.2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
__________________________________________________________________________
Publicado em 10 de outubro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 41, de 7 a 11 de outubro de 2024
Retificado em 22 de outubro de 2024 no BPS v.19, nº 43, de 21 a 25 de outubro de 2024