Portaria nº 15612/SIA, DE 08 de outubro de 2024
Exclui o Heliponto de uso privativo Marina Park (CE0032) no cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.042450/2024-09,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o Heliponto de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Marina Park;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: CE0032;
III - município (UF): Fortaleza (CE);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 03º43'07"S / 038°31'54"W
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 114 de 15 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2013, Seção 1, página 2-3.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Henn Bernardi
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Publicado no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2024, Seção 1, página 101