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publicado 09/10/2024 13h42, última modificação 09/10/2024 14h59

 

SEI/ANAC - 10654608 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 15607/SIA, DE 08 de outubro de 2024

  

Concede Certificado Operacional de Aeroporto ao Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A. - BOAB, operador do Aeroporto de Campo Grande - Campo Grande/MS (código OACI: SBCG; código CIAD: MS0001.

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00065.014031/2024-79,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 017/SBCG/2024 ao Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A. - BOAB, operador do Aeroporto de Campo Grande (código OACI: SBCG; código CIAD: MS0001).

 

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.

 

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:

 

I - Geral:

 

a) Código de referência (CRA): 4C;

 

b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;

 

c) Tipo de operação por pista/cabeceira:

 

Cabeceira 06: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT I Diurno/Noturno; e

 

Cabeceira 24: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;

 

d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7 (sete);

 

e) Autorizações de Operações Especiais: não há.

 

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: Não aplicável.

 

III - Restrição aos serviços aéreos: Não aplicável.

 I

IV - Restrições operacionais: não há.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 12.531/SIA, de 18 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2023, Seção 1, página 262.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

GIOVANO PALMA

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Publicado no Diário Oficial da União de 09 de outubro de 2024, Seção 1, página 103