Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2024 > PORTARIA Nº 15602/CRG, 07/10/2024
conteúdo
publicado 09/10/2024 14h42, última modificação 09/10/2024 14h42

 

SEI/ANAC - 10649593 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 15602/CRG, DE 07 de outubro de 2024

  

Designa Comissão de Processo Administrativo para Apuração da Responsabilidade de Pessoa Jurídica - PAR.

A CORREGEDORA, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e 3º do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria nº 604, de 21 de fevereiro de 2018, e considerando ainda os termos propostos no iten 7 do Despacho Decisório 8, que determinou a Reinstalação da Comissão que processará a Revisão do Processo Administrativo para Apuração da Responsabilidade de Pessoa Jurídica - PAR nº 00058.021250/2021-51,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionadas para constituírem Comissão de Processo Administrativo para Apuração da Responsabilidade de Pessoa Jurídica - PAR, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo nº 00058.021250/2021-51, em face da Empresa HORA-HANGAR OFICINA E RECUPERAÇÃO DE AVIÕES LTDA, CNPJ 03.253.408/0001-63, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso de seus trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente:

 

I – NILVANDA APARECIDA DE ARAÚJO, Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº 2178352, na qualidade de presidente; e

 

II – EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Especialista em Regulação de Aviação Civil, matrícula SIAPE nº 1586956, na qualidade de membro; 

 

Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

 

Art. 3º A Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica - PAR deverá apresentar à Corregedora, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Portaria, um cronograma de atividades dos atos processuais a serem praticados dentro do prazo estabelecido no art. 2º.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Érica Bezerra Queiroz 

___________________________________________________________________________ 

Publicado no Diário Oficial da União de 09 de outubro de 2024, Seção 2, página 57