Portaria nº 15597/SIA, DE 04 de outubro de 2024
Concede Certificado Operacional de Aeroporto ao Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A. - BOAB, operador do Aeroporto Ten Cel Aviador César Bombonato - Uberlândia/MG (código OACI: SBUL; código CIAD: MG0002). |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139 e considerando o que consta do processo nº 00065.004410/2024-51,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 052/SBUL/2024 ao Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A. - BOAB, operador do Aeroporto Ten Cel Aviador César Bombonato (código OACI: SBUL; código CIAD: MG0002).
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do Art. 1º desta Portaria operará com as seguintes especificações operativas:
I - Geral:
a) Código de referência (CRA): 4C;
b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;
c) Tipo de operação por pista/cabeceira:
Cabeceira 04: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT I - Diurno/Noturno; e
Cabeceira 22: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;
d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7 (sete);
e) Autorizações de Operações Especiais: não há.
II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: Não aplicável.
III - Restrição aos serviços aéreos: Não aplicável.
IV - Restrições operacionais:
a) Em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), proibir operação de aeronaves na pista de táxi do pátio 1 e na via de acesso "Norte", enquanto houver operação de pouso ou decolagem de aeronaves classificadas com número de código de referência 3 ou 4, conforme disposto na Portaria nº 1.732/SIA, de 9 de julho de 2020; e
b) Em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), proibir operação de push-back de aeronaves no pátio 1, enquanto houver operação de pouso ou decolagem de aeronaves classificadas com número de código de referência 3 ou 4, conforme disposto na Portaria nº 1.732/SIA, de 9 de julho de 2020.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 12.530/SIA, de 18 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2023, Seção 1, página 262.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 08 de outubro de 2024, Seção 1, página 83