Portaria nº 15594/SIA, DE 04 de outubro de 2024
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O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 33, incisos VIII e XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 11, Emenda 03, nos arts. 51 e 52 da Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e o que consta nos autos do processo nº 00058.059398/2024-19,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, conforme peticionado pela Concessionária do Bloco Sul S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.130.537/0001-16, pela Concessionária do Bloco Central S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.206.269/0001-79 e pela Concessionária do Aeroporto da Pampulha S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.140.908/0001-76, constituídas para a execução, respectivamente, do Contrato de Concessão nº 002/ANAC/2021-Sul, do Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2021-Central e do Contrato de Concessão nº 001/2022-Pampulha, para os aeroportos inseridos em tais Contratos de Concessão, o Nível Equivalente de Segurança relativo ao parágrafo 107.93(a)(1) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 09, referente à concessão e uso de credencial aeroportuária para acesso às Áreas Controladas ou Áreas Restritas de Segurança.
Parágrafo único. O Nível Equivalente de Segurança aprovado nos termos do caput fica condicionado à atualização prévia do Programa de Segurança Aeroportuário (PSA) de cada Aeroporto perante à Anac, no qual apresente as medidas de segurança apropriadas para a emissão de credencial única para mais de um aeródromo, nos termos das propostas realizadas e das análises promovidas no processo em referência.
Art. 2º A aprovação nos termos do artigo 1º deverá ser acompanhada da avaliação contínua pelas Concessionárias quanto à eficácia das medidas adotadas de maneira a garantir a manutenção do Nível Equivalente de Segurança.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2024, Seção 1, página 105