Portaria nº 15590/SIA, DE 03 de outubro de 2024
Inscreve no cadastro o heliponto de uso privativo a bordo da unidade FPSO Cidade de Itajaí (9PGK). |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.041978/2024-52,
RESOLVE:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: FPSO Cidade de Itajaí;
II - Indicador de localidade: 9PGK;
III - Indicativo de chamada da EPTA: Cidade de Itajaí;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 32 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 14 de novembro de 2027.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 6093/SIA, de 6 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2021, Seção 1, página 55.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Henn BernardI
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Publicado no Diário Oficial da União de 09 de outubro de 2024, Seção 1, página 104