Portaria nº 15588/SIA, DE 03 de outubro de 2024
Aprova Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 06) do Aeroporto Internacional de Viracopos (SBKP), em Campinas/SP (código CIAD: SP0003). |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.074241/2023-24,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 06) do operador Aeroportos Brasil - Viracopos S.A, CNPJ nº 14.522.178/0001-07, responsável pela operação do Aeroporto Internacional de Viracopos (SBKP), em Campinas/SP (código CIAD: SP0003), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 09 (RBAC nº 107 EMD 09), e da Instrução Suplementar - IS nº 107-001, Revisão K (IS nº 107-001K), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-3;
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais;
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos; e
IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos: versão nº 03.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 12.054/SIA, de 04 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2023, Seção 1, página 78.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2024, Seção 1, página 84