Portaria nº 15517/SIA, DE 23 de setembro de 2024
Torna pública a revogação da medida cautelar de restrição às operações de pouso no Aeródromo Marechal Thaumaturgo, localizado em Marechal Thaumaturgo/AC. |
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 3º e 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 23/2024/GFIC/SIA, de 23 de setembro de 2024, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.079161/2024-46,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a revogação da medida administrativa cautelar ao aeródromo Marechal Thaumaturgo, Código Identificador de Aeródromo – CIAD AC0010, indicador de localidade OACI SDP8, localizado em Marechal Thaumaturgo/AC.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 13.791, de 02 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2024, seção 1, página 132.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
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Publicado no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2024, Seção 1, página 83