Portaria nº 15.513, DE 23 de setembro de 2024
Fixa as metas intermediárias de desempenho institucional da ANAC para o 16º ciclo de avaliação. |
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto nas Leis nºs 10.871, de 20 de maio de 2004, e 11.357, de 19 de outubro de 2006, e no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e considerando o que consta do processo nº 00058.060836/2024-83, deliberado e aprovado na 32ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 16 a 20 de setembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, nos termos do Anexo desta Portaria, as metas intermediárias de desempenho institucional da ANAC para o 16º ciclo de avaliação de desempenho, período compreendido entre 1º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025.
Art. 2º Caberá à Superintendência de Governança e Meio Ambiente - SGM monitorar o cumprimento das metas especificadas no Anexo, bem como consolidar o respectivo resultado.
§ 1º Compete às unidades responsáveis pela aferição, conforme Anexo desta Portaria, a correta mensuração das metas, de forma a assegurar a integridade, confiabilidade e a disponibilidade dos dados e evidências que deram origem ao resultado do indicador.
§ 2º As unidades mencionadas no § 1º deste artigo deverão encaminhar, na periodicidade definida no Anexo, os resultados aferidos do desempenho das metas intermediárias à SGM.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BISINOTTO CATANANT
__________________________________________________________________________
Publicado em 25 de setembro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 39, de 23 a 27 de setembro de 2024
ANEXO
TABELA DE INDICADORES DAS METAS INTERMEDIÁRIAS DO 16º CICLO
Macroprocesso |
Indicador |
Meta |
Fórmula de cálculo |
Periodicidade de acompanhamento |
Área responsável pela consolidação |
Zelar pelo Cumprimento dos Regulamentos e Normas de Segurança
|
Percentual de cumprimento das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas – SAS |
100% |
(Total de atividades do Plano de Fiscalização SAS executadas * 100) / (Total de atividades SAS planejadas)
Serão considerados os meses de janeiro a outubro de 2025 para aferição das atividades planejadas e executadas. |
Mensal |
SAS |
Percentual de cumprimento das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas – SFI |
100% |
(Total de atividades do Plano de Fiscalização SFI executadas * 100) / (Total de atividades SFI planejadas)
Serão considerados os meses de janeiro a outubro de 2025 para aferição das atividades planejadas e executadas. |
Mensal |
SFI |
|
Percentual de cumprimento das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas – SIA |
100% |
(Total de atividades do Plano de Fiscalização SIA executadas * 100) / (Total de atividades SIA planejadas) Serão considerados os meses de janeiro a outubro de 2025 para aferição das atividades planejadas e executadas. |
Mensal |
SIA |
|
Percentual de cumprimento das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas – SPL |
100% |
(Total de atividades do Plano de Fiscalização SPL executadas * 100) / (Total de atividades SPL planejadas) Serão considerados os meses de janeiro a outubro de 2025 para aferição das atividades planejadas e executadas. |
Mensal |
SPL |
|
Percentual de cumprimento das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas – SPO |
100% |
(Total de atividades do Plano de Fiscalização SPO executadas * 100) / (Total de atividades SPO planejadas) Serão considerados os meses de janeiro a outubro de 2025 para aferição das atividades planejadas e executadas. |
Mensal |
SPO |
|
Percentual de cumprimento das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas – SRA |
100% |
(Total de atividades do Plano de Fiscalização SRA executadas * 100) / (Total de atividades SRA planejadas) Serão considerados os meses de janeiro a outubro de 2025 para aferição das atividades planejadas e executadas. |
Mensal |
SRA |
|
Permitir a Atuação no Setor de Aviação Civil |
Percentual de processos de licenças e habilitações com análise concluída no prazo previsto na carta de serviços |
≥ 80% |
(Quantidade de processos analisados dentro do prazo previsto na carta de serviços * 100) / (Total de processos analisados) |
Mensal |
SPL |
Percentual de demandas de serviços da Superintendência de Aeronavegabilidade atendidas no prazo previsto na carta de serviços |
≥ 90% |
(Quantidade de serviços realizados dentro do prazo previsto na carta de serviços * 100) / (Quantidade total de serviços) |
Mensal |
SAR |
|
Percentual de solicitações de anuências para execução de obra ou serviços de manutenção em aeródromo público respondidos dentro do prazo regulamentar de serviço |
≥ 90% |
(Total de respostas enviadas no prazo *100) / (Total de respostas enviadas) |
Mensal |
||
SIA |
|||||
Gerir o Arcabouço Regulatório e Promover o Acesso a Mercados Internacionais |
Percentual de cumprimento do programado na Agenda regulatória |
≥ 50% |
(Total de etapas finalizadas *100) / (Total de etapas planejadas) |
Bimestral |
SGM |
Executar as etapas previstas para o ciclo quanto a Temas Regulatórios |
≥ 80% |
Média ponderada de %ExecN Onde: %ExecN = % Acumulado de progresso do projeto N, conforme cronograma. |
Mensal |
SAR |