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publicado 25/09/2024 10h24, última modificação 25/09/2024 10h24

Timbre

  

Portaria nº 15.513, DE 23 de setembro de 2024

  

Fixa as metas intermediárias de desempenho institucional da ANAC para o 16º ciclo de avaliação.

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto nas Leis nºs 10.871, de 20 de maio de 2004, e 11.357, de 19 de outubro de 2006, e no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e considerando o que consta do processo nº 00058.060836/2024-83, deliberado e aprovado na 32ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 16 a 20 de setembro de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fixar, nos termos do Anexo desta Portaria, as metas intermediárias de desempenho institucional da ANAC para o 16º ciclo de avaliação de desempenho, período compreendido entre 1º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025.

 

Art. 2º Caberá à Superintendência de Governança e Meio Ambiente - SGM monitorar o cumprimento das metas especificadas no Anexo, bem como consolidar o respectivo resultado.

 

§ 1º Compete às unidades responsáveis pela aferição, conforme Anexo desta Portaria, a correta mensuração das metas, de forma a assegurar a integridade, confiabilidade e a disponibilidade dos dados e evidências que deram origem ao resultado do indicador.

 

§ 2º As unidades mencionadas no § 1º deste artigo deverão encaminhar, na periodicidade definida no Anexo, os resultados aferidos do desempenho das metas intermediárias à SGM.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO BISINOTTO CATANANT

__________________________________________________________________________

Publicado em 25 de setembro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 39, de 23 a 27 de setembro de 2024 

ANEXO 

 

TABELA DE INDICADORES DAS METAS INTERMEDIÁRIAS DO 16º CICLO

 

Macroprocesso

Indicador

Meta

Fórmula de cálculo

Periodicidade de acompanhamento

Área responsável pela consolidação

Zelar pelo Cumprimento dos Regulamentos e Normas de Segurança

 

Percentual de cumprimento das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas – SAS

100%

 

(Total de atividades do Plano de Fiscalização SAS executadas * 100) / (Total de atividades SAS planejadas)

 

Serão considerados os meses de janeiro a outubro de 2025 para aferição das atividades planejadas e executadas.

Mensal

SAS

Percentual de cumprimento das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas – SFI

100%

 

(Total de atividades do Plano de Fiscalização SFI executadas * 100) / (Total de atividades SFI planejadas)

 

Serão considerados os meses de janeiro a outubro de 2025 para aferição das atividades planejadas e executadas.

Mensal

SFI

Percentual de cumprimento das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas – SIA

100%

 

(Total de atividades do Plano de Fiscalização SIA executadas * 100) / (Total de atividades SIA planejadas)

Serão considerados os meses de janeiro a outubro de 2025 para aferição das atividades planejadas e executadas.

Mensal

SIA

Percentual de cumprimento das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas – SPL

100%

 

(Total de atividades do Plano de Fiscalização SPL executadas * 100) / (Total de atividades SPL planejadas)

Serão considerados os meses de janeiro a outubro de 2025 para aferição das atividades planejadas e executadas.

Mensal

SPL

Percentual de cumprimento das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas – SPO

100%

 

 

(Total de atividades do Plano de Fiscalização SPO executadas * 100) / (Total de atividades SPO planejadas)

Serão considerados os meses de janeiro a outubro de 2025 para aferição das atividades planejadas e executadas.

Mensal

SPO

Percentual de cumprimento das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas – SRA

100%

 

(Total de atividades do Plano de Fiscalização SRA executadas * 100) / (Total de atividades SRA planejadas)

Serão considerados os meses de janeiro a outubro de 2025 para aferição das atividades planejadas e executadas.

Mensal

SRA

Permitir a Atuação no Setor de Aviação Civil

Percentual de processos de licenças e habilitações com análise concluída no prazo previsto na carta de serviços

≥ 80%

 

(Quantidade de processos analisados dentro do prazo previsto na carta de serviços * 100) / (Total de processos analisados)

Mensal

SPL

Percentual de demandas de serviços da Superintendência de Aeronavegabilidade atendidas no prazo previsto na carta de serviços

≥ 90%

 

(Quantidade de serviços realizados dentro do prazo previsto na carta de serviços * 100) / (Quantidade total de serviços)

Mensal

SAR

Percentual de solicitações de anuências para execução de obra ou serviços de manutenção em aeródromo público respondidos dentro do prazo regulamentar de serviço

≥ 90%

 

(Total de respostas enviadas no prazo *100) / (Total de respostas enviadas)

Mensal

SIA

Gerir o Arcabouço Regulatório e Promover o Acesso a Mercados Internacionais

Percentual de cumprimento do programado na Agenda regulatória

≥ 50%

 

(Total de etapas finalizadas *100) / (Total de etapas planejadas)

Bimestral

SGM

Executar as etapas previstas para o ciclo quanto a Temas Regulatórios

≥ 80%

 

Média ponderada de %ExecN

Onde: %ExecN = % Acumulado de progresso do projeto N, conforme cronograma.
Nota 1: Para calcular o indicador, é utilizada a média de progresso de todos os projetos ativos no período, ponderada, pela carga de trabalho planejada.
Nota 2: O indicador varia de 0% a 100%, com variação progressiva ao longo do período.
Nota 3: Necessário comparar com o planejado para o mês

Mensal

SAR