Portaria nº 15511, DE 23 de setembro de 2024
Fixa as metas globais de desempenho institucional da ANAC para o 16º ciclo de avaliação. |
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto nas Leis nºs 10.871, de 20 de maio de 2004, e 11.357, de 19 de outubro de 2006, e no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e considerando o que consta do processo nº 00058.060836/2024-83, deliberado e aprovado na 32ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 16 a 20 de setembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, nos termos do Anexo desta Portaria, as metas globais de desempenho institucional da ANAC para o 16º ciclo de avaliação de desempenho, período compreendido entre 1º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025.
Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para o cálculo do valor da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, referentes ao Pessoal do Quadro Específico e da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, respectivamente.
Parágrafo único. O resultado da avaliação das metas a que se refere o caput deste artigo é denominado Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM, aferido com base na média aritmética dos índices de desempenho das metas globais, medidos em pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme a fórmula apresentada a seguir:
IDIM = (M1 + M2 + M3) / 3
Em que M = Meta
Art. 3º Caberá à Superintendência de Governança e Meio Ambiente - SGM o monitoramento semestral e anual do cumprimento das metas especificadas no Anexo desta Portaria, bem como a consolidação do respectivo resultado.
§ 1º O nível de cumprimento das metas institucionais será aferido pelas áreas responsáveis pela apuração, que deverão encaminhar os resultados à SGM até 15 de maio de 2025, para fins de acompanhamento semestral das metas.
§ 2º As áreas mencionadas no § 1º deste artigo deverão encaminhar os resultados referentes à apuração final do desempenho das metas globais à SGM até 15 de novembro de 2025.
Art. 4º Para efeito de pagamento das gratificações de que trata esta Portaria, a SGM encaminhará à Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP até 24 de novembro de 2025, o resultado da avaliação de desempenho institucional do 16º ciclo de avaliação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BISINOTTO CATANANT
ANEXO
TABELA DE INDICADORES DAS METAS GLOBAIS DO 16º CICLO
Macroprocesso |
Indicador |
Meta Global |
Fórmula de cálculo (valores limitados a 100) |
Área responsável pela consolidação |
Zelar pelo Cumprimento dos Regulamentos e Normas de segurança |
Percentual de cumprimento das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas |
M1) Cumprir 80% das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas |
(Σ Resultados das metas intermediárias de Vigilância Continuada e Ação Fiscal) / (Quantidade de metas intermediárias de Vigilância Continuada e Ação Fiscal consideradas) |
SGM |
Permitir a Atuação no Setor de Aviação Civil |
Percentual de conclusão de processos de certificação e outorga nos prazos e quantidades definidos |
M2) Concluir 80% dos processos de certificação e outorga nos prazos e quantidades definidos |
(Σ Resultados das metas intermediárias de Certificação e Outorga) / (Quantidade de metas intermediárias de Certificação e Outorga consideradas) |
SGM |
Gerir o arcabouço Regulatório e Promover o Acesso a Mercados Internacionais |
Percentual de cumprimento das metas intermediárias relativas a Temas Regulatórios |
M3) Cumprir 80% das metas intermediárias relativas a Temas Regulatórios |
(Σ Resultados das metas intermediárias de Temas Regulatórios) / (Quantidade de metas intermediárias de Temas Regulatórios consideradas)
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SGM |
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Publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2024, Seção 1, página 73