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publicado 23/09/2024 12h48, última modificação 23/09/2024 12h48

PORTARIA Nº 15.476/SPO, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

 

Aprova o Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF RBAC nº 117, Revisão 02.

O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.053942/2024-19,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF RBAC nº 117, Revisão 02.

Parágrafo único. A versão pública do CEF de que trata esta Portaria encontra-se disponível na página “Legislação” juntamente ao RBAC (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao).

 

Art. 2º Este CEF usa como critério qualificador o "risco à segurança operacional", com os valores "1 - baixo"; "2 - médio"; e "3 - alto".

 

Art. 3º As providências previstas neste CEF têm caráter indicativo, podendo ser aplicada medida diversa, fundamentadamente, se as circunstâncias do caso indicarem a inadequação da previsão.

 

§ 1º No caso de ocorrência para a qual o Elemento de Fiscalização - EF prevê providência administrativa do tipo preventiva, se o prazo decorrido entre (i) a notificação de medida adotada a ocorrência anterior de mesma tipificação e (ii) a data da ocorrência em análise for inferior ao estabelecido no EF, poderá ser aplicada providência sancionatória sem a fundamentação prevista no caput.

 

§ 2º A colaboração do regulado na identificação de perigos, deficiências não intencionais e ocorrências em segurança operacional deverá ser incentivada e considerada na escolha da providência a ser aplicada.

 

§ 3º A adoção de medidas corretivas poderá ser exigida mesmo quando aplicada providência administrativa sancionatória, podendo o descumprimento de tais medidas corretivas implicar em nova providência administrativa.

 

Art. 4º Identificada situação que configure risco iminente à segurança de voo, à integridade física de pessoas, à coletividade, à ordem pública, à continuidade dos serviços prestados ou ao interesse público, serão adotadas as providências acautelatórias adequadas, sem prejuízo da aplicação das demais providências administrativas.

 

Art. 5º Esta Portaria se aplica a todas as fiscalizações em curso, sem prejuízo dos atos já praticados e da aplicação das normas vigentes à época dos fatos, inclusive no que tange ao tipo de providência administrativa aplicada.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 9.999/SPO, de 9 de dezembro de 2022, publicada em 6 de janeiro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 1, de 2 a 6 de janeiro de 2023.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

BRUNO DINIZ DEL BEL

__________________________________________________________________________

Publicado em 23 de setembro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 39, de 23 a 27 de setembro de 2024 

 

ANEXO

 

COMPÊNDIO DE ELEMENTOS DE FISCALIZAÇÃO - CEF RBAC 117, REVISÃO 02

(VERSÃO PÚBLICA)

 

Código

Título

Enquadramento
Normativo

Situação Esperada

Aplicabilidade

Providência
Administrativa

Prazo *
(meses)

117001V02

Obrigações de todos os operadores aéreos - aptidão para o trabalho

117.19(a)

Nenhum operador pode requerer que um tripulante opere uma aeronave se, considerando as circunstâncias do voo a ser realizado, o operador tiver razões para acreditar que aquele tripulante esteja, ou provavelmente venha a estar, sob o efeito de fadiga que possa prejudicar o desempenho do tripulante de modo a afetar a segurança da operação.

Operadores aéreos

Sancionatória

Não aplicável

117002V02

Obrigações de todos os operadores aéreos - limites

117.19(b)

O operador deve determinar para cada tripulante os limites operacionais e requisitos que sejam aplicáveis aos tripulantes de acordo com os apêndices que sejam aplicáveis ao operador.

Operadores aéreos

Preventiva

24

117003V02

Obrigações de todos os operadores aéreos - Manual do operador

117.19(c)

Exceto como previsto no parágrafo 117.19(i) do RBAC 117, o operador deve incluir em seu manual aceito pela ANAC, as informações previstas no parágrafo 117.19(c) do RBAC 117.

Operadores aéreos

Preventiva

24

117004V02

Obrigações de todos os operadores aéreos - Registros e reportes

117.19(e)(1) e (2)

O operador deve manter registros, incluindo reportes e documentos relevantes previstos no parágrafo 117.19(e)(1) e cada registro deve ser arquivado por pelo menos cinco anos a partir da data na qual o registro ou sua cópia foram produzidos.

Operadores aéreos

Preventiva

24

117005V02

Obrigações de todos os operadores aéreos - Registros e reportes

117.19(e)(1) e (2)

O operador deve manter registros, incluindo reportes e documentos relevantes previstos no parágrafo 117.19(e)(1) e cada registro deve ser arquivado por pelo menos cinco anos a partir da data na qual o registro ou sua cópia foram produzidos.

Operadores aéreos

Sancionatória

Não aplicável

117006V02

Obrigações de todos os operadores aéreos - Registros e reportes

117.19(e)(3)(i)

Cada registro referente a uma extensão de uma jornada ou tempo de voo referenciado no parágrafo 117.19(e)(1)(iv) da seção 117.19 deve ser estudado e utilizado pelo operador para melhorar continuamente o seu gerenciamento da fadiga e o seu gerenciamento de risco da fadiga.

Operadores aéreos

Preventiva

24

117007V02

Obrigações de todos os operadores aéreos - Registros e reportes

117.19(e)(3)(ii)

Cada registro referente a uma extensão de uma jornada ou tempo de voo referenciado no parágrafo 117.19(e)(1)(iv) da seção 117.19 deve ser enviado à ANAC em até 15 (dias) dias após a ocorrência da extensão.

Operadores aéreos

Preventiva

24

117008V02

Obrigações de todos os operadores aéreos - Base contratual

117.19(f)(1)(i) e (ii)

Os operadores aéreos referenciados na seção 117.1 do RBAC 117 devem determinar a base contratual de cada tripulante e informar a cada tripulante a sua base ou incluir no manual detalhes de como é feita a determinação da base contratual bem como procedimentos que assegurem que qualquer alteração na base contratual do tripulante não afete adversamente a segurança operacional.

Operadores aéreos

Preventiva

24

117009V02

Obrigações de todos os operadores aéreos - Escala de serviço

117.19(g)

O operador deve publicar cada escala de serviço com a antecedência mínima prevista na seção A117.9 do Apêndice A do RBAC 117.

Operadores aéreos

Preventiva

24

117010V02

Obrigações dos tripulantes

117.21(a)

Um tripulante deve utilizar a oportunidade de sono anterior à jornada, os períodos de repouso, descanso e adaptação para obter a quantidade de sono suficiente para realizar com segurança a próxima atividade prevista na escala de trabalho.

Tripulantes

Sancionatória

Não aplicável

117011V02

Obrigações dos tripulantes

117.21(b)

Nenhum tripulante pode aceitar operar uma aeronave se, considerando as circunstâncias do voo a ser realizado, tiver razões para acreditar que esteja, ou provavelmente venha a estar sob o efeito de fadiga que possa prejudicar o seu desempenho de modo a afetar a segurança da operação.

Tripulantes

Sancionatória

Não aplicável

117012V02

Obrigações dos tripulantes

117.21(c)

Um tripulante deve, antes de qualquer jornada, informar ao operador qualquer situação que o esteja afetando, ou seja, relacionada à jornada, sobre a qual tenha razão para acreditar que pode afetar sua capacidade de atender às políticas de gerenciamento de risco da fadiga do operador ou os limites operacionais e requisitos dos apêndices aplicáveis ao operador.

Tripulantes

Sancionatória

Não aplicável

117013V02

Gerenciamento de Risco da Fadiga (GRF)

117.61(c)

O operador deve incluir no seu manual os itens previstos no parágrafo 117.61(c) do RBAC 117.

Operadores que conduzam operações sob os apêndices B, C ou D do RBAC 117

Preventiva

24

117014V02

Gerenciamento de Risco da Fadiga (GRF)

117.61(d)(1)

O operador deve realizar treinamento inicial e periódico dos funcionários responsáveis pelo cumprimento das regras do RBAC 117 (incluindo gestores, tripulantes, despachantes operacionais de voo e pessoal da escala de voo) abordando provisões relevantes sobre os riscos relacionados à fadiga nas suas atribuições.

Operadores que conduzam operações sob os apêndices B, C ou D do RBAC 117

Preventiva

24

117015V02

Gerenciamento de Risco da Fadiga (GRF)

117.61(d)(2)

O operador deve avaliar o conhecimento dos funcionários referenciados no parágrafo 117.61(d)(1) do RBAC 117 quanto ao conteúdo do treinamento ao término de cada treinamento inicial e periódico.

Operadores que conduzam operações sob os apêndices B, C ou D do RBAC 117

Preventiva

24

117016V02

Gerenciamento de Risco da Fadiga (GRF)

117.61(d)(3)

O operador deve incluir os currículos de treinamento requeridos pelo parágrafo 117.61(d) do RBAC 117 no programa de treinamento operacional.

Operadores que conduzam operações sob os apêndices B, C ou D do RBAC 117

Preventiva

24

117017V02

Gerenciamento de Risco da Fadiga (GRF)

117.61(f)

O treinamento inicial deve atender ao requerido no parágrafo 117.61(f) do RBAC 117.

Operadores que conduzam operações sob os apêndices B, C ou D do RBAC 117

Preventiva

24

117018V02

Gerenciamento de Risco da Fadiga (GRF)

117.61(g)

O treinamento periódico deve atender ao requerido no parágrafo 117.61(g) do RBAC 117.

Operadores que conduzam operações sob os apêndices B, C ou D do RBAC 117

Preventiva

24

117019V02

Gerenciamento de Risco da Fadiga (GRF)

117.61(h)

Um tripulante deve atender ao requerido no parágrafo 117.61(h) do RBAC 117.

Tripulantes de operadores que conduzam operações sob os apêndices B, C ou D do RBAC 117

Preventiva

24

117020V02

Gerenciamento de Risco da Fadiga (GRF)

117.61(i)

O operador deve manter os registros com detalhes suficientes para demonstrar a execução de cada treinamento e respectiva avaliação de cada um dos seus tripulantes. Cada registro deve ser arquivado por no mínimo cinco anos.

Operadores que conduzam operações sob os apêndices B, C ou D do RBAC 117

Preventiva

24

117021V02

Sistema de Gerenciamento de Risco da Fadiga (SGRF)

117.63(b)

O Sistema de gerenciamento de risco da fadiga (SGRF) deve conter os componentes previstos no parágrafo 117.63(b) do RBAC 117.

Operadores aéreos

Preventiva

24

117022V02

Gerenciamento de Risco da Fadiga (GRF)

117.65(b)

O operador deve assegurar o cumprimento dos itens previstos no parágrafo 117.65(b) do RBAC 117.

Operadores que conduzam operações sob o apêndice E do RBAC 117

Sancionatória

Não aplicável

117023V02

Gerenciamento de Risco da Fadiga (GRF)

117.65(c)(1)

Cada operador deve realizar treinamento inicial e periódico dos tripulantes abordando provisões relevantes sobre os riscos relacionados à fadiga nas suas atribuições.

Operadores que conduzam operações sob o apêndice E do RBAC 117

Preventiva

24

117024V02

Gerenciamento de Risco da Fadiga (GRF)

117.65(c)(2)

Cada operador deve avaliar o conhecimento dos funcionários referenciados no parágrafo 117.65(d)(1) do RBAC 117 quanto ao conteúdo do treinamento ao término de cada treinamento inicial e periódico.

Operadores que conduzam operações sob o apêndice E do RBAC 117

Preventiva

24

117025V02

Gerenciamento de Risco da Fadiga (GRF)

117.65(d)

O treinamento inicial deve atender ao requerido no parágrafo 117.65(d) do RBAC 117.

Operadores que conduzam operações sob o apêndice E do RBAC 117

Preventiva

24

117026V02

Gerenciamento de Risco da Fadiga (GRF)

117.65(e)

O treinamento periódico deve atender ao requerido no parágrafo 117.65(e) do RBAC 117.

Operadores que conduzam operações sob o apêndice E do RBAC 117

Preventiva

24

117027V02

Gerenciamento de Risco da Fadiga (GRF)

117.65(f)

Um tripulante deve atender ao requerido no parágrafo 117.65(f) do RBAC 117.

Tripulantes de operadores que conduzam operações sob o apêndices E do RBAC 117

Preventiva

24

117028V02

Gerenciamento de Risco da Fadiga (GRF)

117.65(g)

O operador deve manter os registros com detalhes suficientes para demonstrar a execução de cada treinamento e respectiva avaliação de cada um dos seus tripulantes. Cada registro deve ser arquivado por no mínimo cinco anos.

Operadores que conduzam operações sob o apêndice E do RBAC 117

Preventiva

24

117029V02

Limites básicos - Limites de Voos e de Pousos

Apêndice A -A117.13(a)

Aos tripulantes empregados pelos operadores definidos no parágrafo 117.1(b)(1) são assegurados os limites de horas de voo e de pousos em uma mesma jornada previstos na Tabela A.1 do Apêndice A do RBAC 117.

Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice A e empregado por operador definido no parágrafo 117.1(b)(1) do RBAC 117

Preventiva

24

117030V02

Limites básicos - Limites de Voos e de Pousos

Apêndice A - A117.13(a)

Aos tripulantes empregados pelos operadores definidos no parágrafo 117.1(b)(1) são assegurados os limites de horas de voo e de pousos em uma mesma jornada previstos na Tabela A.1 do Apêndice A do RBAC 117.

Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice A e definidos no parágrafo 117.1(b)(1) do RBAC 117

Sancionatória

Não aplicável

117031V02

Limites básicos - Limites de Voos e de Pousos

Apêndice A - A117.13(a)(1)

O número de pousos para tripulações mínimas ou simples para todas as classes de aeronave, exceto helicópteros, poderá ser aumentado em mais 1 (um), a critério do operador, acrescendo-se, nesse caso, 2 (duas) horas ao repouso que precede a jornada.

Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice A e empregado por operador definido no parágrafo 117.1(b)(1) do RBAC 117

Preventiva

24

117032V02

Limites básicos - Limites de Voos e de Pousos

Apêndice A - A117.13(a)(1)

O número de pousos para tripulações mínimas ou simples para todas as classes de aeronave, exceto helicópteros, poderá ser aumentado em mais 1 (um), a critério do operador, acrescendo-se, nesse caso, 2 (duas) horas ao repouso que precede a jornada.

Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice A e definidos no parágrafo 117.1(b)(1) do RBAC 117

Sancionatória

Não aplicável

117033V02

Limites básicos -Limites de Voos

Apêndice A -A117.13(b)

Aos tripulantes empregados pelos operadores definidos nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) são assegurados os limites de horas de voo em uma mesma jornada de trabalho previstos na Tabela A.2 do Apêndice A do RBAC 117.

Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice A e empregado por operador definido no parágrafo 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) do RBAC 117

Preventiva

24

117034V02

Limites básicos -Limites de Voos

Apêndice A - A117.13(b)

Aos tripulantes empregados pelos operadores definidos nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) são assegurados os limites de horas de voo em uma mesma jornada de trabalho previstos na Tabela A.2 do Apêndice A do RBAC 117.

Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice A e definidos nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) do RBAC 117

Sancionatória

Não aplicável

117035V02

Limites básicos - Limites mensais e anuais de horas de voo

Apêndice A - A117.13(c)

Aos tripulantes são assegurados os limites mensais e anuais de horas de voo previstos na Tabela A.3 do Apêndice A do RBAC 117.

Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice A do RBAC 117

Preventiva

36

117036V02

Limites básicos - Limites mensais e anuais de horas de voo

Apêndice A - A117.13(c)

Aos tripulantes são assegurados os limites mensais e anuais de horas de voo previstos na Tabela A.3 do Apêndice A do RBAC 117.

Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice A do RBAC 117

Sancionatória

Não aplicável

117037V02

Limites básicos - Limites de Jornada

Apêndice A - A117.15(a)

Aos tripulantes empregados pelos operadores definidos no parágrafo 117.1(b)(1) são assegurados os limites de jornada previstos na Tabela A.4 do Apêndice A do RBAC 117.

Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice A e empregado por operador definido no parágrafo 117.1(b)(1) do RBAC 117

Preventiva

24

117038V02

Limites básicos - Limites de Jornada

Apêndice A -A117.15(a)

Aos tripulantes empregados pelos operadores definidos no parágrafo 117.1(b)(1) são assegurados os limites de jornada previstos na Tabela A.4 do Apêndice A do RBAC 117.

Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice A e definidos no parágrafo 117.1(b)(1) do RBAC 117

Sancionatória

Não aplicável

117039V02

Limites básicos - Limites de Jornada

Apêndice A -A117.15(b)

Aos tripulantes empregados pelos operadores definidos nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) são assegurados os limites de jornada previstos na Tabela A.5 do Apêndice A do RBAC 117.

Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice A e empregado por operador definido nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) do RBAC 117

Preventiva

24

117040V02

Limites básicos - Limites de Jornada

Apêndice A - A117.15(b)

Aos tripulantes empregados pelos operadores definidos nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) são assegurados os limites de jornada previstos na Tabela A.5 do Apêndice A do RBAC 117.

Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice A e definidos nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) do RBAC 117

Sancionatória

Não aplicável

117041V02

Limites básicos - Ampliação dos limites de jornada

Apêndice A - A117.15(g)

Qualquer ampliação dos limites das horas de trabalho prevista no parágrafo A117.15(f)do RBAC 117 deve ser comunicada, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a viagem, pelo comandante ao operador, que, no prazo de 15 (quinze) dias, comunicará à ANAC.

Comandante de operações realizadas segundo o Apêndice A do RBAC 117

Preventiva

24

117042V02

Limites básicos - Ampliação dos limites de jornada

Apêndice A - A117.15(g)

Qualquer ampliação dos limites das horas de trabalho prevista no parágrafo A117.15(f)do RBAC 117 deve ser comunicada, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a viagem, pelo comandante ao empregador, que, no prazo de 15 (quinze) dias, comunicará à ANAC.

Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice A do RBAC 117

Preventiva

24

117043V02

Limites básicos - Duração do trabalho do tripulante e limites acumulados de jornada

Apêndice A - A117.15(h)

A duração do trabalho dos tripulantes de voo ou de cabine não excederá a 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 176 (cento e setenta e seis) horas mensais.

Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice A do RBAC 117

Preventiva

24

117044V02

Limites básicos - Duração do trabalho do tripulante e limites acumulados de jornada

Apêndice A - A117.15(h)

A duração do trabalho dos tripulantes de voo ou de cabine não excederá a 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 176 (cento e setenta e seis) horas mensais.

Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice A do RBAC 117

Sancionatória

Não aplicável

117045V02

Limites básicos - Operação fora de base

Apêndice A - A117.15(j)

Os tripulantes empregados pelos operadores definidos nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) do RBAC 117 têm como período máximo de trabalho consecutivo 21 (vinte e um) dias, contados do dia de saída do tripulante de sua base contratual até o dia do regresso a ela.

Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice A e empregado por operador definido nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) do RBAC 117

Preventiva

24

117046V02

Limites básicos - Operação fora de base

Apêndice A -A117.15(j)

Os tripulantes empregados pelos operadores definidos nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) do RBAC 117 têm como período máximo de trabalho consecutivo 21 (vinte e um) dias, contados do dia de saída do tripulante de sua base contratual até o dia do regresso a ela.

Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice A e definidos nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) do RBAC 117

Sancionatória

Não aplicável

117047V02

Limites básicos - Operação fora de base

Apêndice A - A117.15(k)

Para os tripulantes empregados pelos operadores definidos nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) do RBAC 117, o período consecutivo de trabalho, no local de operação, não pode exceder a 17 (dezessete) dias.

Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice A e empregado por operador definido nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) do RBAC 117

Preventiva

24

117048V02

Limites básicos - Operação fora de base

Apêndice A - A117.15(k)

Para os tripulantes empregados pelos operadores definidos nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) do RBAC 117, o período consecutivo de trabalho, no local de operação, não pode exceder a 17 (dezessete) dias.

Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice A e definidos nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) do RBAC 117

Sancionatória

Não aplicável

117049V02

Limites básicos - Operação fora de base

Apêndice A - A117.15(k)(1)

Quando prestarem serviço fora da base contratual por período superior a 6 (seis) dias, os tripulantes referidos no parágrafo A117.15(k) do RBAC 117 têm, no retorno, folgas correspondentes a, no mínimo, o número de dias fora da base contratual menos 2 (dois) dias.

Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice A e empregado por operador definido nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) do RBAC 117

Preventiva

24

117050V02

Limites básicos - Operação fora de base

Apêndice A - A117.15(k)(1)

Quando prestarem serviço fora da base contratual por período superior a 6 (seis) dias, os tripulantes referidos no parágrafo A117.15(k) do RBAC 117 têm, no retorno, folgas correspondentes a, no mínimo, o número de dias fora da base contratual menos 2 (dois) dias.

Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice A e definidos nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) do RBAC 117

Preventiva

24

117051V02

Limites básicos - Limites de operação na madrugada

Apêndice A -A117.15(m)

É observado o limite máximo de 2 (duas) madrugadas consecutivas de trabalho, e o de 4 (quatro) madrugadas totais no período de 168 (cento e sessenta e oito) horas consecutivas, contadas desde a apresentação do tripulante.

Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice A do RBAC 117

Preventiva

24

117052V02

Limites básicos - Limites de operação na madrugada

Apêndice A - A117.15(m)

É observado o limite máximo de 2 (duas) madrugadas consecutivas de trabalho, e o de 4 (quatro) madrugadas totais no período de 168 (cento e sessenta e oito) horas consecutivas, contadas desde a apresentação do tripulante.

Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice A do RBAC 117

Sancionatória

Não aplicável

117053V02

Limites básicos - Sobreaviso

Apêndice A - A117.17(c)

Caso o tripulante não seja convocado para uma tarefa durante o período de sobreaviso, o tempo de repouso mínimo de 8 (oito) horas deve ser respeitado antes do início de nova tarefa.

Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice A do RBAC 117

Preventiva

24

117054V02

Limites básicos - Sobreaviso

Apêndice A - A117.17(c)

Caso o tripulante não seja convocado para uma tarefa durante o período de sobreaviso, o tempo de repouso mínimo de 8 (oito) horas deve ser respeitado antes do início de nova tarefa.

Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice A do RBAC 117

Sancionatória

Não aplicável

117055V02

Limites básicos - Períodos de Repouso

Apêndice A -A117.23(b) e (d)

O tempo mínimo de repouso tem duração relacionada ao tempo da jornada anterior, observando-se os limites estabelecidos nos parágrafos A117.23(b) e (d) do RBAC 117.

Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice A do RBAC 117

Preventiva

24

117056V02

Limites básicos - Períodos de Repouso

Apêndice A - A117.23(b) e (d)

O tempo mínimo de repouso tem duração relacionada ao tempo da jornada anterior, observando-se os limites estabelecidos nos parágrafos A117.23(b) e (d) do RBAC 117.

Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice A do RBAC 117

Sancionatória

Não aplicável

117057V02

Limites básicos - Folga Periódica

Apêndice A - A117.25

Os requisitos de folga, previstos na seção A117.25 do RBAC 117, são respeitados.

Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice A do RBAC 117

Preventiva

24

117058V02

Limites básicos - Folga Periódica

Apêndice A - A117.25

Os requisitos de folga, previstos na seção A117.25 do RBAC 117, são respeitados.

Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice A do RBAC 117

Sancionatória

Não aplicável

117059V02

Limites básicos - Número mensal de folgas

Apêndice A -A117.25(e)

O tripulante empregado pelos operadores definidos no parágrafo 117.1(b)(1) do RBAC 117 terá número mensal de folgas não inferior a 10 (dez).

Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice A e definidos no parágrafo 117.1(b)(1) do RBAC 117

Sancionatória

Não aplicável

117060V02

Limites básicos - Número mensal de folgas

Apêndice A -A117.25(f)

O tripulante empregado pelos operadores definidos nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) do RBAC 117 tem número de folgas mensal não inferior a 8 (oito), das quais pelo menos 2 (duas) deverão compreender um sábado e um domingo consecutivos.

Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice A e definidos nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) do RBAC 117

Sancionatória

Não aplicável

117061V02

Limites básicos - Número mensal de folgas

Apêndice A -A117.25(f)

O tripulante empregado pelos operadores definidos nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) do RBAC 117 tem número de folgas mensal não inferior a 8 (oito), das quais pelo menos 2 (duas) deverão compreender um sábado e um domingo consecutivos.

Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice A e definidos nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) do RBAC 117

Preventiva

24

117062V02

Limites básicos - Miscelânea sobre folgas

Apêndice A - A117.25(h)

Quando o tripulante for designado para curso fora da base contratual, sua folga poderá ser gozada nesse local, devendo o operador assegurar, no regresso, uma licença remunerada de 1 (um) dia para cada 15 (quinze) dias fora da base contratual, sendo que a licença remunerada não deverá coincidir com sábado, domingo ou feriado se a permanência do tripulante fora da base for superior a 30 (trinta) dias.

Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice A do RBAC 117

Preventiva

24

117063V02

Oportunidade de sono anterior à jornada, sobreaviso ou reserva

Apêndice B - B117.5 ou Apêndice C - C117.5 ou Apêndice D - D117.5 ou Apêndice E - E117.5

Um tripulante não deve ser escalado para uma jornada, sobreaviso ou reserva, ou iniciá-la(o), a menos que tenha a oportunidade de sono especificada na seção B117.5 do Apêndice B na seção C117.5 do Apêndice C ou na seção D117.5 do Apêndice D ou na seção E117.5 do Apêndice E, conforme aplicável.

Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice B ou C ou D ou E do RBAC 117

Preventiva

24

117064V02

Oportunidade de sono anterior à jornada, sobreaviso ou reserva

Apêndice B - B117.5 ou Apêndice C - C117.5 ou Apêndice D - D117.5 ou Apêndice E - E117.5

Um tripulante não deve ser escalado para uma jornada, sobreaviso ou reserva, ou iniciá-la(o), a menos que tenha a oportunidade de sono especificada na seção B117.5 do Apêndice B ou na seção C117.5 do Apêndice C ou na seção D117.5 do Apêndice D ou na seção E117.5 do Apêndice E, conforme aplicável.

Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice B ou C ou D ou E do RBAC 117

Sancionatória

Não aplicável

117065V02

Limites de jornada e de tempo de voo para um tripulante aclimatado (não aplicável para tripulação composta ou de revezamento)

Apêndice B - B117.7

É respeitada a duração máxima da jornada e tempo máximo de voo para um tripulante de tripulação mínima ou simples aclimatado, de acordo com o número de etapas a serem voadas e a hora aclimatada referente ao início da jornada.

Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice B do RBAC 117

Preventiva

24

117066V02

Limites de jornada e de tempo de voo para um tripulante aclimatado (não aplicável para tripulação composta ou de revezamento)

Apêndice B - B117.7

É respeitada a duração máxima da jornada e tempo máximo de voo para um tripulante de tripulação mínima ou simples aclimatado, de acordo com o número de etapas a serem voadas e a hora aclimatada referente ao início da jornada.

Operadores aéreos de operações realizadas segundo o Apêndice B do RBAC 117

Sancionatória

Não aplicável

117067V02

Limites de jornada e de tempo de voo.

Apêndice C - C117.7

É respeitada a duração máxima da jornada e tempo máximo de voo, de acordo com o número de etapas a serem voadas e a hora local de início da jornada.

Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice C do RBAC 117

Preventiva

24

117068V02

Limites de jornada e de tempo de voo

Apêndice C - C117.7

É respeitada a duração máxima da jornada e tempo máximo de voo, de acordo com o número de etapas a serem voadas e a hora local de início da jornada.

Operadores aéreos de operações realizadas segundo o Apêndice C do RBAC 117

Sancionatória

Não aplicável

117069V02

Limites de jornada e de tempo de voo. Tripulação simples

Apêndice D - D117.7 ou Apêndice E - E117.7

É respeitada a duração máxima da jornada e tempo de voo.

Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice D ou E do RBAC 117

Preventiva

24

117070V02

Limites de jornada e de tempo de voo. Tripulação simples

Apêndice D - D117.7 ou Apêndice E - E117.7

É respeitada a duração máxima da jornada e tempo de voo.

Operadores aéreos de operações realizadas segundo o Apêndice D ou E do RBAC 117

Sancionatória

Não aplicável

117071V02

Limites de jornada e tempo de voo para um tripulante em estado desconhecido de aclimatação

Apêndice B - B117.9

É respeitada a duração máxima da jornada e tempo máximo de voo para um tripulante em estado desconhecido de aclimatação.

Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice B do RBAC 117

Preventiva

24

117072V02

Limites de jornada e tempo de voo para um tripulante em estado desconhecido de aclimatação

Apêndice B - B117.9

É respeitada a duração máxima da jornada e tempo máximo de voo para um tripulante em estado desconhecido de aclimatação.

Operadores aéreos de operações realizadas segundo o Apêndice B do RBAC 117

Sancionatória

Não aplicável

117073V02

Aumento nos limites da jornada em função de jornada interrompida (tripulação mínima e simples)

Apêndice B - B117.11 ou Apêndice C - C117.11 ou Apêndice E - E117.11

São respeitados os limites da jornada em caso de jornada interrompida.

Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice B ou C ou E do RBAC 117

Preventiva

24

117074V02

Aumento nos limites da jornada em função de jornada interrompida (tripulação mínima e simples)

Apêndice B - B117.11 ou Apêndice C - C117.11 ou Apêndice E - E117.11

São respeitados os limites da jornada em caso de jornada interrompida.

Operadores que conduzam operações sob os apêndices B ou C ou E do RBAC 117

Sancionatória

Não aplicável

117075V02

Aumento nos limites da jornada em função de jornada interrompida (tripulação simples)

Apêndice D - D117.11

São respeitados os limites da jornada em caso de jornada interrompida.

Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice D do RBAC 117

Preventiva

24

117076V02

Aumento nos limites da jornada em função de jornada interrompida (tripulação simples)

Apêndice D - D117.11

São respeitados os limites da jornada em caso de jornada interrompida.

Operadores aéreos de operações realizadas segundo o Apêndice D do RBAC 117

Sancionatória

Não aplicável

117077V02

Limites de jornada e de tempo de voo em operações com tripulação composta ou de revezamento (tripulante aclimatado)

Apêndice B - B117.13

São respeitados a duração máxima da jornada e tempo máximo de voo em operações com tripulação composta ou de revezamento (tripulante aclimatado).

Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice B do RBAC 117

Preventiva

24

117078V02

Limites de jornada e de tempo de voo em operações com tripulação composta ou de revezamento (tripulante aclimatado)

Apêndice B - B117.13

São respeitados a duração máxima da jornada e tempo máximo de voo em operações com tripulação composta ou de revezamento (tripulante aclimatado).

Operadores aéreos de operações realizadas segundo o Apêndice B do RBAC 117

Sancionatória

Não aplicável

117079V02

Limites de jornada e de tempo de voo em operações com tripulação composta ou de revezamento - avião

Apêndice D - D117.13

São respeitados a duração máxima da jornada e tempo máximo de voo em operações com tripulação composta ou de revezamento.

Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice D do RBAC 117

Preventiva

24

117080V02

Limites de jornada e de tempo de voo em operações com tripulação composta ou de revezamento - avião

Apêndice D - D117.13

São respeitados a duração máxima da jornada e tempo máximo de voo em operações com tripulação composta ou de revezamento.

Operadores aéreos de operações realizadas segundo o Apêndice D do RBAC 117

Sancionatória

Não aplicável

117081V02

Limites de jornada e de tempo de voo em operações com tripulação composta ou de revezamento

Apêndice E - E117.13

São respeitados a duração máxima da jornada e tempo máximo de voo em operações com tripulação composta ou de revezamento.

Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice E do RBAC 117

Preventiva

24

117082V02

Limites de jornada e de tempo de voo em operações com tripulação composta ou de revezamento

Apêndice E - E117.13

São respeitados a duração máxima da jornada e tempo máximo de voo em operações com tripulação composta ou de revezamento.

Operadores aéreos de operações realizadas segundo o Apêndice E do RBAC 117

Sancionatória

Não aplicável

117083V02

Atraso no horário de apresentação

Apêndice B - B117.15 ou Apêndice C - C117.15

O operador pode atrasar o horário de apresentação em caso de circunstâncias imprevistas, se os procedimentos de apresentação com atraso constantes dos parágrafos (c) até (i) da seção B117.15 do Apêndice B ou seção C117.15 do Apêndice C do RBAC 117, conforme aplicável, forem estabelecidos no manual do operador.

Operadores que conduzam operações sob os apêndices B ou C do RBAC 117

Preventiva

24

117084V02

Reprogramação e extensão

Apêndice B - B117.17 ou Apêndice C - C117.17 ou Apêndice E - E117.17

Jornada reprogramada ou estendida de acordo com as limitações da seção B117.17 do Apêndice B ou da seção C117.17 do Apêndice C ou da seção E117.17 do Apêndice E, conforme aplicável.

Comandante de operações realizadas segundo o Apêndice B ou C ou E do RBAC 117

Sancionatória

Não aplicável

117085V02

Reprogramação e extensão

Apêndice B - B117.17 ou Apêndice C - C117.17 ou Apêndice E - E117.17

Jornada reprogramada ou estendida de acordo com as limitações da seção B117.17 do Apêndice B ou da seção C117.17 do Apêndice C ou da seção E117.17 do Apêndice E, conforme aplicável.

Operadores que conduzam operações sob os apêndices B ou C ou E do RBAC 117

Sancionatória

Não aplicável

117086V02

Extensão

Apêndice D - D117.17

Jornada estendida de acordo com as limitações da seção D117.17 do Apêndice D.

Comandante de operações realizadas segundo o Apêndice D do RBAC 117

Sancionatória

Não aplicável

117087V02

Extensão

Apêndice D - D117.17

Jornada estendida de acordo com as limitações da seção D117.17 do Apêndice D.

Operadores que conduzam operações sob o apêndice D do RBAC 117

Sancionatória

Não aplicável

117088V02

Limites de sobreaviso ou reserva

Apêndice B - B117.19 ou Apêndice C - C117.19

Limites decorrentes de situação de sobreaviso ou reserva são cumpridos.

Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice B ou C do RBAC 117

Preventiva

24

117089V02

Limites de sobreaviso ou reserva

Apêndice B - B117.19 ou Apêndice C - C117.19

Limites decorrentes de situação de sobreaviso ou reserva são cumpridos.

Operadores que conduzam operações sob os apêndices B ou C do RBAC 117

Sancionatória

Não aplicável

117090V02

Limites de sobreaviso, reserva ou tempo em solo entre etapas de voo

Apêndice D - D117.19 ou Apêndice E - E117.19

Limites decorrentes de situação de sobreaviso, reserva ou tempo em solo entre etapas de voo são cumpridos.

Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice D ou E do RBAC 117

Preventiva

24

117091V02

Limites de sobreaviso, reserva ou tempo em solo entre etapas de voo

Apêndice D - D117.19 ou Apêndice E - E117.19

Limites decorrentes de situação de sobreaviso, reserva ou tempo em solo entre etapas de voo são cumpridos.

Operadores que conduzam operações sob os apêndices D ou E do RBAC 117

Sancionatória

Não aplicável

117092V02

Transporte dos tripulantes: alterações nos requisitos de repouso

Apêndice B - B117.21 ou Apêndice C - C117.21

Os requisitos de repouso estabelecidos para os casos onde a base contratual é situada em município ou conurbação dotada de dois ou mais aeroportos são cumpridos.

Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice B ou C do RBAC 117

Preventiva

24

117093V02

Transporte dos tripulantes: alterações nos requisitos de repouso

Apêndice B - B117.21 ou Apêndice C - C117.21

Os requisitos de repouso estabelecidos para os casos onde a base contratual é situada em município ou conurbação dotada de dois ou mais aeroportos são cumpridos.

Operadores que conduzam operações sob os apêndices B ou C do RBAC 117

Sancionatória

Não aplicável

117094V02

Períodos de repouso após a jornada e de folga periódica

Apêndice B - B117.23 ou Apêndice C - C117.23 ou Apêndice D - D117.23 ou Apêndice E - E117.23

Os requisitos relativos aos períodos de repouso e de folga periódica são cumpridos.

Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice B ou C ou D ou E do RBAC 117

Preventiva

24

117095V02

Períodos de repouso após a jornada e de folga periódica

Apêndice B - B117.23 ou Apêndice C - C117.23 ou Apêndice D - D117.23 ou Apêndice E - E117.23

Os requisitos relativos aos períodos de repouso e de folga periódica são cumpridos.

Operadores que conduzam operações sob os apêndices B ou C ou D ou E do RBAC 117

Sancionatória

Não aplicável

117096V02

Limites de tempo de voo acumulados

Apêndice B - B117.25 ou Apêndice C - C117.25 ou Apêndice D - D117.25 ou Apêndice E - E117.25

Os limites de tempo de voo acumulados são respeitados.

Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice B ou C ou D ou E do RBAC 117

Preventiva

24

117097V02

Limites de tempo de voo acumulados

Apêndice B - B117.25 ou Apêndice C - C117.25 ou Apêndice D - D117.25 ou Apêndice E - E117.25

Os limites de tempo de voo acumulados são respeitados.

Operadores que conduzam operações sob os apêndices B ou C ou D ou E do RBAC 117

Sancionatória

Não aplicável

117098V02

Limites de trabalho acumulados

Apêndice B - B117.27 ou Apêndice C - C117.27 ou Apêndice D - D117.27 ou Apêndice E - E117.27

Os limites de trabalho acumulados são respeitados.

Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice B ou C ou D ou E do RBAC 117

Preventiva

24

117099V02

Limites de trabalho acumulados

Apêndice B - B117.27 ou Apêndice C - C117.27 ou Apêndice D - D117.27 ou Apêndice E - E117.27

Os limites de trabalho acumulados são respeitados.

Operadores que conduzam operações sob os apêndices B ou C ou D ou E do RBAC 117

Sancionatória

Não aplicável

117100V02

Limites em operações na madrugada

Apêndice B - B117.29 ou Apêndice C - C117.29

Os limites de operações na madrugada são respeitados.

Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice B ou C do RBAC 117

Preventiva

24

117101V02

Limites em operações na madrugada

Apêndice B - B117.29 ou Apêndice C - C117.29

Os limites de operações na madrugada são respeitados.

Operadores que conduzam operações sob os apêndices B ou C do RBAC 117

Sancionatória

Não aplicável

117102V02

Limites em operações na madrugada e início cedo

Apêndice D - D117.29 ou Apêndice E - E117.29

Os limites de operações na madrugada e início cedo são respeitados.

Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice D ou E do RBAC 117

Preventiva

24

117103V02

Limites em operações na madrugada e início cedo

Apêndice D - D117.29 ou Apêndice E - E117.29

Os limites de operações na madrugada e início cedo são respeitados.

Operadores que conduzam operações sob os apêndices D ou E do RBAC 117

Sancionatória

Não aplicável