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publicado 18/09/2024 12h04, última modificação 18/09/2024 12h04

 

SEI/ANAC - 10564619 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 15461/SIA, DE 17 de setembro de 2024

  Exclui os aeródromos de uso privativo e os helipontos de uso privativo abaixo listados do cadastro de aeródromos.
 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução ANAC nº 736, de 09 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e

Considerando o teor dos Despachos SEI 10544617 e SEI 10564593, que solicita a exclusão de ofício de aeródromos de uso privativo do cadastro da ANAC por estarem interditados há mais de 180 (cento e oitenta) dias e sem ações comprovadas na Anac para a retirada da interdição; e

Considerando o que consta do processo nº 00065.038594/2024-52,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Excluir os aeródromos de uso privativo e os helipontos de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-os ao tráfego aéreo:

Tipo

Denominação

Código Identificador de Aeródromo - CIAD

Município (UF)

Ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas)

Heliponto

Vilacóptero II

ES0017

Vila Velha (ES)

20° 30' 11'' S / 040° 22' 24'' W

Aeródromo

Fazenda Mangue Che II

GO0133

Itarumã (GO)

18° 40' 12'' S / 051° 35' 07'' W

Heliponto

Mediterrâneo

SP0305

Cotia (SP)

23° 35' 35'' S / 046° 51' 11'' W

Heliponto

Riachuelo/Matriz

SP0484

São Paulo (SP)

23° 30' 4'' S / 046° 38' 47'' W

Heliponto

Deus é Amor

SP0481

São Paulo (SP)

23° 33' 21'' S / 046° 37' 29'' W

 

Art. 2º Ficam revogadas:

 

I - a Portaria nº 509/SIA, de 20 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2012, Seção 1, página 5;

II - a Portaria nº 2.395/SIA, de 13 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2013, Seção 1, página 27;

III - a Portaria nº 2.547/SIA, de 30 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2013, Seção 1, página 21;

IV - a Portaria nº 2.600/SIA, de 4 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2013, Seção 1, página 4; e

V - a Portaria nº 2.647/SIA, de 9 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2013, Seção 1, página 11.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Eduardo Henn Bernardi

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Publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2024, Seção 1, página 71