Portaria nº 15461/SIA, DE 17 de setembro de 2024
Exclui os aeródromos de uso privativo e os helipontos de uso privativo abaixo listados do cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução ANAC nº 736, de 09 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
Considerando o teor dos Despachos SEI 10544617 e SEI 10564593, que solicita a exclusão de ofício de aeródromos de uso privativo do cadastro da ANAC por estarem interditados há mais de 180 (cento e oitenta) dias e sem ações comprovadas na Anac para a retirada da interdição; e
Considerando o que consta do processo nº 00065.038594/2024-52,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir os aeródromos de uso privativo e os helipontos de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-os ao tráfego aéreo:
Tipo |
Denominação |
Código Identificador de Aeródromo - CIAD |
Município (UF) |
Ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas) |
Heliponto |
Vilacóptero II |
ES0017 |
Vila Velha (ES) |
20° 30' 11'' S / 040° 22' 24'' W |
Aeródromo |
Fazenda Mangue Che II |
GO0133 |
Itarumã (GO) |
18° 40' 12'' S / 051° 35' 07'' W |
Heliponto |
Mediterrâneo |
SP0305 |
Cotia (SP) |
23° 35' 35'' S / 046° 51' 11'' W |
Heliponto |
Riachuelo/Matriz |
SP0484 |
São Paulo (SP) |
23° 30' 4'' S / 046° 38' 47'' W |
Heliponto |
Deus é Amor |
SP0481 |
São Paulo (SP) |
23° 33' 21'' S / 046° 37' 29'' W |
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 509/SIA, de 20 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2012, Seção 1, página 5;
II - a Portaria nº 2.395/SIA, de 13 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2013, Seção 1, página 27;
III - a Portaria nº 2.547/SIA, de 30 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2013, Seção 1, página 21;
IV - a Portaria nº 2.600/SIA, de 4 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2013, Seção 1, página 4; e
V - a Portaria nº 2.647/SIA, de 9 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2013, Seção 1, página 11.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Henn Bernardi
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Publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2024, Seção 1, página 71