Portaria nº 15451/SIA, DE 16 de setembro de 2024
Exclui o Heliponto de uso privativo ao nível do solo PFB (CE) no cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.034579/2024-35,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o Heliponto de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: PFB;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: CE0073;
III - município (UF): Aquiraz (CE);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 03° 55' 31,43''S / 038° 19' 28''W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 679/SIA, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 7 de março de 2019, Seção 1, página 34.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Henn Bernardi
___________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2024, Seção 1, página 82