Portaria nº 15445/SIA, DE 13 de setembro de 2024
Torna pública a aplicação da medida cautelar de restrição às operações de pouso no aeródromo público de Canela, localizado em Canela/RS. |
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 3º e 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 17/2024/GFIC/SIA, de 13 de agosto de 2024, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.077360/2024-10,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a alteração da medida administrativa cautelar ao aeródromo público de Canela, Código Identificador de Aeródromo – CIAD RS0019, indicador de localidade OACI SSCN, localizado em Canela/RS.
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso no aeródromo em referência.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta Decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
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Publicado no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2024, Seção 1, página 811