Portaria nº 15440/SIA, DE 13 de setembro de 2024
Exclui os aeródromos de uso privativo e os helipontos de uso privativo abaixo listados do cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução ANAC nº 736, de 09 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
Considerando o teor do Despacho SEI 10544617, que solicita a exclusão de ofício de aeródromos de uso privativo do cadastro da ANAC por estarem interditados há mais de 180 (cento e oitenta) dias e sem ações comprovadas na Anac para a retirada da interdição; e
Considerando o que consta do processo nº 00065.038594/2024-52,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir os aeródromos de uso privativo e os helipontos de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-os ao tráfego aéreo:
Tipo |
Denominação |
Código Identificador de Aeródromo - CIAD |
Município (UF) |
Ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas) |
Heliponto |
Toca da Orca |
GO0178 |
Santo Antônio de Goiás (GO) |
16° 27' 50'' S / 049° 13' 33'' W |
Aeródromo |
Atena |
SP0133 |
Rancharia (SP) |
22° 09' 10'' S / 051° 01' 43'' W |
Aeródromo |
Fazenda Califórnia |
PA0137 |
São Félix do Xingu (PA) |
09° 44' 15'' S / 051° 29' 50'' W |
Heliponto |
Pirelli Sumaré |
SP0419 |
Sumaré (SP) |
22° 48' 00'' S / 047° 11' 30'' W |
Heliponto |
Columbia II |
ES0014 |
Fundão (ES) |
19° 56' 15'' S / 040° 24' 40'' W |
Heliponto |
Ryhad Palace Hotel |
PR0124 |
Araucária (PR) |
25° 34' 58'' S / 049° 23' 49'' W |
Aeródromo |
Fazenda Cachoeira |
MT0407 |
Tangará da Serra (MT) |
14° 33' 57'' S / 057° 46' 41'' W |
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 3.325/SIA, de 18 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2013, Seção 1, página 89-90;
II - a Portaria nº 54/SIA, de 9 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2014, Seção 1, página 3;
III - a Portaria nº 61/SIA, de 9 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2014, Seção 1, página 3;
IV - a Portaria nº 122/SIA, de 16 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2014, Seção 1, página 59;
V - a Portaria nº 206/SIA, de 24 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2014, Seção 1, página 8;
VI - a Portaria nº 204/SIA, de 24 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2014, Seção 1, página 8; e
VII - a Portaria nº 218/SIA, de 27 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2014, Seção 1, página 6.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Henn Bernardi
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Publicado no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2024, Seção 1, página 101