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publicado 23/09/2024 12h02, última modificação 23/09/2024 12h02

 

SEI/ANAC - 10547250 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 15432/SIA, DE 12 de setembro de 2024

 

Exclui os aeródromos de uso privativo e os helipontos de uso privativo abaixo listados do cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução ANAC nº 736, de 09 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e

Considerando o teor do Despacho SEI 10544617, que solicita a exclusão de ofício de aeródromos de uso privativo do cadastro da ANAC por estarem interditados há mais de 180 (cento e oitenta) dias e sem ações comprovadas na Anac para a retirada da interdição; e

Considerando o que consta do processo nº 00065.038594/2024-52,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Excluir os aeródromos de uso privativo e os helipontos de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-os ao tráfego aéreo:

Tipo

Denominação

Código Identificador de Aeródromo - CIAD

Município (UF)

Ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas)

Aeródromo

Fazenda Pontal

MT0373

Itiquira (MT)

17° 18' 25'' S / 053° 56' 13'' W.

Aeródromo

Fazenda Panorama

MS0362

Bela Vista (MS)

22° 02' 20'' S / 056° 16' 10'' W

Heliponto

Columbia

ES0012

Serra (ES)

20° 10' 37'' S / 040° 13' 56'' W

Heliponto

Transportadora Americana II

SP0471

Americana (SP)

22° 43' 56'' S / 047° 17' 10'' W

Aeródromo

Fazenda Canamari

GO0079

Quirinópolis (GO)

18° 32' 53'' S / 050° 22' 52'' W

Heliponto

Paquetá

RJ0053

Rio de Janeiro (RJ)

22° 46' 01'' S / 043° 06' 46'' W

Heliponto

Bissoli

MG0259

Belo Horizonte (MG)

19° 58' 22'' S / 043° 56' 06'' W

 

Art. 2º Ficam revogadas:

 

I - a Portaria nº 7.610/SIA, de 22 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2022, Seção 1, página 182;

II - a Portaria nº 2.827/SIA, de 29 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2013, Seção 1, página 33;

III - a Portaria nº 2.840/SIA, de 29 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2013, Seção 1, página 34;

IV - a Portaria nº 3.000/SIA, de 19 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2013, Seção 1, página 4;

V - a Portaria nº 3.177/SIA, de 3 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2013, Seção 1, página 6;

VI - a Portaria nº 2.234/SIA, de 3 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2013, Seção 1, página 9; e

VII - a Portaria nº 2.100/SIA, de 12 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2016, Seção 1, página 65.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Eduardo Henn Bernardi

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Publicado no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2024, Seção 1, página 198