Portaria nº 15396/SIA, DE 09 de setembro de 2024
Inscreve no cadastro o heliponto de uso privativo a bordo da unidade SKANDI CARLA (9PJZ). |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.035343/2024-16,
RESOLVE:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: SKANDI CARLA;
II - Indicador de localidade: 9PJZ;
III - Indicativo de chamada da EPTA: SKANDI CARLA;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 22,25 metros;
VII - Resistência do pavimento: 9,3 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 17,5 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 13 de setembro de 2027.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 5.912/SIA, de 13 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2021, Seção 1, página 91.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Henn Bernardi
____________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2024, Seção 1, página 58