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publicado 18/09/2024 10h17, última modificação 18/09/2024 10h17

 

SEI/ANAC - 10502343 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 15.360/SAR, DE 2 de setembro de 2024

  

Delegação de competência para julgamento de processos administrativos sancionadores no âmbito da Superintendência de Aeronavegabilidade.

O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno da ANAC, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta no processo nº 00058.073757/2024-32,so das atribuições que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno da ANAC, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta no processo nº 00058073757/2024-32,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Delegar ao servidores KELI CRISTINA COSTA ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 1150908, Analista Administrativo; FELIPE DE MIRANDA CARDOSO, matrícula SIAPE nº 2030781, Técnico em regulação da aviação civil; e DANILO SILVA PASSOS, matrícula SIAPE 1580890, Analista Administrativo, as competências para praticar os atos processuais relacionados à instrução e decisão dos processos administrativos iniciados a partir da lavratura de autos de infração, incluindo as seguintes atribuições:

I - receber, controlar e decidir os processos de competência da SAR;

II - organizar e distribuir os processos para elaboração de análise em primeira instância;

III - requerer diligências necessárias à instrução dos processos;

IV - emitir despachos, ofícios, notificações, certidões e demais documentos relativos aos processos de apuração de infrações na área de competência da SAR;

V - realizar tramitações dos processos em sua área de atribuição;

VI - prestar informações sobre os processos de sua área de atribuição;

VII - participar de discussões internas relativas ao processo de apuração de infrações na ANAC;

VIII - promover a implementação das decisões, por meio do cadastramento de multas ou da promoção de arquivamentos, quando aplicável; e

IX - praticar outros atos necessários para a condução dos processos administrativos sancionadores em posse e/ou na área de competência da SAR.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores no uso da competência de que trata o art. 1º desta Portaria, entre o dia 02 de setembro de 2024 e a data da publicação desta Portaria.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 2.421/SAR, de 18 de julho de 2017, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.12, nº 29, de 21 de julho de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO

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Publicado em 18 de setembro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 38, de 16 a 20 de setembro de 2024