Portaria nº 15349/SPL, DE 30 de agosto de 2024
Aprova a Revisão D da Instrução Suplementar nº 61-003. |
A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41-A, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de junho de 2021 e considerando o que consta no processo nº 00058.034763/2024-74,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar nos termos do Anexo desta Portaria, a Instrução Suplementar nº 61-003, Revisão D (IS nº 61-003D), intitulada "Processo de exame de proficiência linguística de pilotos e averbação de proficiência linguística com base em licença estrangeira em processo de convalidação".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/iac-e-is/is) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 9.732/SPL, de 10 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2022, Seção 1, página 158, que aprovou a IS nº 61-003C.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mariana Olivieri Caixeta Altoé
____________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 02 de setembro de 2024, Seção 1, página 141