Portaria nº 15333/SIA, DE 28 de agosto de 2024
Aprova a petição de Nível Equivalente de Segurança ao parágrafo 154.201(e)(2)(iii) do RBAC nº 154, Emenda 08, para o Aeroporto Internacional de Guarulhos - Governador André Franco Montoro (código OACI: SBGR; código CIAD: SP0002). |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos VII e XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Seção 139.503 do RBAC nº 139, Emenda n° 06, no art. 52 da Instrução Normativa n° 154, de 20 de março de 2020, e considerando o constante dos autos do processo nº 00058.058976/2024-91,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, conforme peticionado pela Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A, para o Aeroporto Internacional de Guarulhos - Governador André Franco Montoro, localizado em Guarulhos/SP (código OACI: SBGR; código CIAD: SP0002), o nível equivalente de segurança relativo ao parágrafo 154.201(e)(2)(iii) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 154, Emenda 08, referente à separação mínima entre eixos das pistas de pouso e decolagem paralelas (10L/28R e 10R/28L).
Parágrafo único. O nível equivalente de segurança aprovado nos termos do caput fica condicionado a operações de decolagens paralelas dependentes, realizadas em Regras de Voo por Instrumentos (IFR) em Condições Meteorológicas de Voo Visual (VMC).
Art. 2º A aprovação nos termos do artigo 1º deverá ser acompanhada da avaliação contínua pelo operador de aeródromo da eficácia das medidas adotadas de modo a garantir a manutenção do Nível Equivalente de Segurança.
Art. 3º Permanece em vigor a Portaria nº 2.940/SIA, de 19 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2018, Seção 1, página 86.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
giovano palma
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Publicado no Diário Oficial da União de 04 de setembro de 2024, Seção 1, página 74