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publicado 04/09/2024 10h07, última modificação 04/09/2024 10h07

 

SEI/ANAC - 10477987 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 15.331/SAF, DE 27 de agosto de 2024

 

Designa Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.029606/2024-47,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo para responderem pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 020/ANAC/2024 firmado com a empresa ALGAR TELECOM S/A., CNPJ nº 71.208.516/0001-74, que tem por objeto a prestação de Telefonia Fixa na modalidade de Discagem Direta Gratuita - DDG com sistema de tarifação reversa, franqueada por meio do Código de Acesso a Serviços de Utilidade Pública no formato tridígito (163), para chamadas Local e Longa Distância Nacional (LDN) de origem Fixo-Fixo e Móvel-Fixo, por comunicação entre Datacenters por link de voz e dados (em nuvem), compreendendo, ainda, o fornecimento do serviço de assinaturas digital SIP, ou tecnologia similar, para comunicação entre Datacenters por link de voz e/ou dados (em nuvem), tanto para recebimento, quanto para realização de ligações ativas de Fixo-Fixo e Fixo-Móvel (Local e LDN):

 

Gestores do contrato:

 

a) CÁSSIO CASTRO DIAS DA SILVA, e-mail: castro.silva@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4509, na qualidade de titular;

 

b) RAFAEL BRAGA DE MELO, e-mail: rafael.melo@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4509, na qualidade de substituto.

 

 

Fiscais Técnicos:

 

a) CLÁUDIO ROGÉRIO SANTOS GRAMACHO, e-mail: claudio.gramacho@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4616, na qualidade de titular;

 

b) JOSÉ MAÍLSON DA SILVEIRA SOARES, e-mail: jose.soares@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4616, na qualidade de substituto.

 

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 4 de setembro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 36, de 2 a 6 de setembro de 2024