Portaria nº 15291/SIA, DE 22 de agosto de 2024
Inscreve no cadastro o heliponto de uso privativo a bordo da unidade PETROBRAS 57 (9PBZ). |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.035258/2024-58,
RESOLVE:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 57;
II - Indicador de localidade: 9PBZ;
III - Indicativo de chamada da EPTA: P-57;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Espírito Santo;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 40,72 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,9 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,22 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 18 de setembro de 2027.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 5704/SIA, de 16 de agosto de 2021 , publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2021, Seção 1, página 57.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Henn Bernardi
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Publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2024, Seção 1, página 83