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publicado 20/08/2024 12h28, última modificação 20/08/2024 13h34

 

SEI/ANAC - 10421551 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 15222/SIA, DE 13 de agosto de 2024

  Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade MARIA QUITÉRIA (9PKN).
 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.033940/2024-14,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:

I - Nome da plataforma/embarcação: MARIA QUITÉRIA;
 

II - Indicador de localidade: 9PKN;
 

III - Indicativo de chamada da EPTA: MARIA QUITERIA;
 

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
 

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
 

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 22,51 metros;
 

VII - Resistência do pavimento: 12,6 toneladas;
 

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
 

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
 

X - Classe: 1;
 

XI - Categoria: H2; e
 

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 27 de julho de 2027.
 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 15037/SIA, de 15 de julho de 2024 , publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2024, Seção 1, página 69.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Eduardo Henn Bernardi 

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Publicado no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2024, Seção 1, página 106