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publicado 19/08/2024 15h02, última modificação 19/08/2024 15h02

 

SEI/ANAC - 10421448 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 15221/SIA, DE 13 de agosto de 2024

  Inscreve no cadastro o heliponto de uso privativo a bordo da unidade ODN II (9PGG).
 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.033943/2024-40,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:

 

I - Nome da plataforma/embarcação: ODN II;
 

II - Indicador de localidade: 9PGG;
 

III - Indicativo de chamada da EPTA: ODN II;
 

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
 

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
 

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 28 metros;
 

VII - Resistência do pavimento: 13 toneladas;
 

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,8 metros;
 

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
 

X - Classe: 3;
 

XI - Categoria: H2; e
 

XII - Sistema de combustível homologado: Possui.
 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 21 de junho de 2027.
 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 14.536/SIA, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2024, Seção 1, página 170.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Eduardo Henn BernardI

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Publicado no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2024, Seção 1, página 107