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publicado 15/08/2024 11h45, última modificação 15/08/2024 11h45

 

SEI/ANAC - 10418423 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 15.218/SAF, DE 13 de agosto de 2024

  

   Designa Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00065.008261/2023-18

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo relacionados para compor, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 02/ANAC/2023-RRRJ, firmado com a empresa PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.404.158/0018-38, que tem por objeto a concessão de licenças para acesso à catálogos de livros eletrônicos, em língua portuguesa, disponibilizados em bibliotecas virtuais, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital:

 

I - Gestor do Contrato:

 

a) LUIZ PAULO BELTRÃO FREDERICO, e-mail: luiz.beltrao@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4361, na qualidade de titular;

 

b) LUIS CLAUDIO DA SILVEIRA GALVÃO, e-mail: luis.galvao@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501-5753, na qualidade de substituto.

 

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Convalidam-se todos os atos praticados a partir de 29 de junho de 2023 pela Equipe de Fiscalização ora designada.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

 

 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR 

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Publicado em 15 de agosto de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 33, de 12 a 16 de agosto de 2024