Portaria nº 15163/SIA, DE 06 de agosto de 2024
|
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.043474/2023-85,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 01) do operador Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S/A - BOAB, CNPJ nº 48.725.405/0001-13, responsável pela operação do Aeroporto Mário Ribeiro (SBMK), em Montes Claros/MG (código CIAD: MG0004), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 09 (RBAC nº 107 EMD 09), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão K(IS nº 107-001K), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1
II - Serviços aéreos: voos domésticos
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4.296/SIA, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2021, Seção 1, página 151.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
____________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 09 de agosto de 2024, Seção 1, página 113