Portaria nº 15131/SPL, DE 30 de julho de 2024
Publica execução de decisão administrativa de sanção de suspensão punitiva e de cassação de habilitação técnica de aeronauta. |
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.016357/2024-31,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva das habilitações averbadas às licenças de piloto, entre os dias 06 de agosto de 2024 e 15 de setembro de 2024, bem como a efetivação da decisão de sanção de cassação da habilitação de Instrutor de Voo na categoria avião (INVA), impostas ao aeronauta FERNANDO CESAR RODRIGUES, detentor do CANAC 125127.
Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE LUIZ POVILL DE SOUZA
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Publicado no Diário Oficial da União de 05 de agosto de 2024, Seção 1, página 105