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publicado 02/08/2024 10h57, última modificação 02/08/2024 14h46

 

SEI/ANAC - 10356379 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 15123/SIA, DE 29 de julho de 2024

  

Aprova Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do Aeroporto de Corumbá (SBCR), em Corumbá/MS (código CIAD: MS0009).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.043445/2023-13,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) da Concessionária Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A., CNPJ nº 48.725.405/0001-13, responsável pela operação do Aeroporto de Corumbá (OACI: SBCR, CIAD: MS0009), em Corumbá/MS, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 09 (RBAC nº 107 EMD 09), e da Instrução Suplementar nº 107-001, Revisão K (IS nº 107-001K), e considerando as seguintes especificações:

 

I - Classe do aeródromo: AP-1;

 

II - Serviços aéreos: voos domésticos;

 

III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos;

 

IV - Listagem de Medidas Adicionais de Segurança.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 8.581/SIA, de 13 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2022, Seção 1, página 29.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GIOVANO PALMA 

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Publicado no Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2024, Seção 1, página 172