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publicado 02/08/2024 16h22, última modificação 02/08/2024 16h22

 

SEI/ANAC - 10356284 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 15122/SPL, DE 29 de julho de 2024

  

Publica execução de decisão administrativa de sanção de suspensão punitiva e de cassação de habilitação técnica de aeronauta.

O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 02 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.046648/2023-72,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva das habilitações averbadas às licenças de piloto, entre os dias 06 de agosto de 2024 e 26 de agosto de 2024, bem como a efetivação da decisão de sanção de cassação da habilitação de Instrutor de Voo na categoria avião (INVA), impostas ao aeronauta CAIO ROMENIO BORGES DE AQUINO, CANAC 198941.

 

Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSE LUIZ POVILL DE SOUZA 

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Publicado no Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2024, Seção 1, página 172