Portaria nº 15.082/SPL, DE 22 de julho de 2024
Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço aéreo especializado e a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil em favor da ESCOLA DE FORMAÇÃO DE AERONAUTAS - AEROCLUBE DE PERNAMBUCO. |
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00065.034834/2022-88,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil – CIAC Tipo 2, emitido em 22 de julho de 2024, em favor da AEROCLUBE DE PERNAMBUCO - ESCOLA DE AVIAÇÃO, CNPJ 10.580.629/0001-01, situado na Estrada de Nova Cruz, s/nº - KM 2,6, Santa Rita, Igarassu/PE - CEP 53620-804.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Borba Chaffin Junior
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Publicado no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2024, Seção 1, página 71
Retificado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2024, Seção 1, página 72