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publicado 19/07/2024 14h43, última modificação 19/07/2024 14h43

 

SEI/ANAC - 10305498 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 15053/SRA, DE 16 de julho de 2024

   Reajusta as faixas de cobrança das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico aplicáveis ao Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Florianópolis – Hercílio Luz, localizado no município de Florianópolis/SC.

 

O GERENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, da Portaria nº 14.935, de 02 de julho de 2024, que organiza internamente a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos – SRA,

Considerando a competência atribuída à Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos pelo art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de Concessão,

Considerando os critérios de reajuste dos tetos tarifários e de publicação dos valores das tarifas aeroportuárias descritos, respectivamente, nas cláusulas 6.5 e 3.1.25 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2017 - SBFL, referente à concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Florianópolis – Hercílio Luz, localizado no município de Florianópolis/SC; e

Considerando o que consta do processo nº 00058.064044/2023-05,

RESOLVE :

 

Art. 1º Reajustar os valores das faixas de cobrança das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2017 - SBFL.

 

Parágrafo único. A tabela a seguir atualiza a constante na Portaria nº 12.171, de 16 de agosto de 2023, passando a vigorar com os seguintes valores:

 

Tabela 10 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico.

Períodos de Armazenagem

Faixa (R$)

Percentual sobre o Valor CIF

3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA

de 7.061,03 a 28.244,11/kg

0,60%

de 28.244,12 a 112.976,47/kg

0,30%

acima de 112.976,48/kg

0,15%

Observações:
1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga.

 

Art. 2º Os novos valores passam a vigorar na data de publicação desta Portaria.

 

Parágrafo único. Após a entrada em vigor dos novos tetos, a Concessionária poderá dar publicidade a novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FREDERICO ALVES SILVA RIBEIRO

 

ANEXO I À Portaria nº 15.053, DE 16 de julho de 2024

MEMÓRIA DE CÁLCULO - REAJUSTE TARIFÁRIO

O reajuste atualizou as faixas de aplicação dos tetos tarifários da Tabela 10 do Anexo 4, com a aplicação da variação do IPCA entre julho de 2016 e junho de 2023, considerando a inflação acumulada desde a publicação do edital até a data do último reajuste tarifário.

 

Anexo - 4 - Tabela 10 - Vigente

 

Limite inferior

Limite Superior

Faixa 1

5.000,00

19.999,99

Faixa 2

20.000,00

79.999,99

Faixa 3

80.000,00

 

 

IPCA referência inicial

jul/16

4.715,99

IPCA referência atual

jun/23

6.659,95

Reajuste

41,2206%

 

Anexo - 4 - Tabela 10 - Atualizada

 

Limite inferior

Limite Superior

Percentual sobre o Valor CIF

Faixa 1

7.061,03

28.244,11

0,60%

Faixa 2

28.244,12

112.976,47

0,30%

Faixa 3

112.976,48

-

0,15%

 

Os limites inferiores são reajustados considerando o fator de reajuste de 41,2206%. Por sua vez, de forma a manter a continuidade, os limites superiores consideram o valor reajustado do limite inferior da faixa seguinte menos R$ 0,01 (um centavo).

 

 

 

 

____________________________________________________________________________ 

 

Publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2024, Seção 1, página 70