Portaria nº 15053/SRA, DE 16 de julho de 2024
Reajusta as faixas de cobrança das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico aplicáveis ao Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Florianópolis – Hercílio Luz, localizado no município de Florianópolis/SC. |
O GERENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, da Portaria nº 14.935, de 02 de julho de 2024, que organiza internamente a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos – SRA,
Considerando a competência atribuída à Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos pelo art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de Concessão,
Considerando os critérios de reajuste dos tetos tarifários e de publicação dos valores das tarifas aeroportuárias descritos, respectivamente, nas cláusulas 6.5 e 3.1.25 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2017 - SBFL, referente à concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Florianópolis – Hercílio Luz, localizado no município de Florianópolis/SC; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.064044/2023-05,
RESOLVE :
Art. 1º Reajustar os valores das faixas de cobrança das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2017 - SBFL.
Parágrafo único. A tabela a seguir atualiza a constante na Portaria nº 12.171, de 16 de agosto de 2023, passando a vigorar com os seguintes valores:
Tabela 10 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico.
Períodos de Armazenagem |
Faixa (R$) |
Percentual sobre o Valor CIF |
3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA |
de 7.061,03 a 28.244,11/kg |
0,60% |
de 28.244,12 a 112.976,47/kg |
0,30% |
|
acima de 112.976,48/kg |
0,15% |
|
Observações: |
Art. 2º Os novos valores passam a vigorar na data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Após a entrada em vigor dos novos tetos, a Concessionária poderá dar publicidade a novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO ALVES SILVA RIBEIRO
ANEXO I À Portaria nº 15.053, DE 16 de julho de 2024
MEMÓRIA DE CÁLCULO - REAJUSTE TARIFÁRIO
O reajuste atualizou as faixas de aplicação dos tetos tarifários da Tabela 10 do Anexo 4, com a aplicação da variação do IPCA entre julho de 2016 e junho de 2023, considerando a inflação acumulada desde a publicação do edital até a data do último reajuste tarifário.
Anexo - 4 - Tabela 10 - Vigente |
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|
Limite inferior |
Limite Superior |
Faixa 1 |
5.000,00 |
19.999,99 |
Faixa 2 |
20.000,00 |
79.999,99 |
Faixa 3 |
80.000,00 |
|
IPCA referência inicial |
jul/16 |
4.715,99 |
IPCA referência atual |
jun/23 |
6.659,95 |
Reajuste |
41,2206% |
Anexo - 4 - Tabela 10 - Atualizada |
|||
|
Limite inferior |
Limite Superior |
Percentual sobre o Valor CIF |
Faixa 1 |
7.061,03 |
28.244,11 |
0,60% |
Faixa 2 |
28.244,12 |
112.976,47 |
0,30% |
Faixa 3 |
112.976,48 |
- |
0,15% |
Os limites inferiores são reajustados considerando o fator de reajuste de 41,2206%. Por sua vez, de forma a manter a continuidade, os limites superiores consideram o valor reajustado do limite inferior da faixa seguinte menos R$ 0,01 (um centavo).
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Publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2024, Seção 1, página 70