PORTARIA Nº 15.267/SIA, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Revoga as Portarias relativas as providências administrativas acautelatórias que proibiram a realização de operações de transporte aéreo público de passageiros regidas pelos RBACs nºs 121 e 129 acima do limite de 2.714 frequências semanais, no Aeroporto Internacional de Guarulhos - Governador André Franco Montoro - SBGR, em Guarulhos (SP). |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições lhe confere o art. 3º, inciso V, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto no parágrafo 139.213(b) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, Emenda nº 06, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.019995/2024-11,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar as seguintes Portarias, que se referem a providência administrativa acautelatória que proibiu a realização de operações de transporte aéreo público de passageiros regidas pelos RBACs nºs 121 e 129 acima do limite de 2.714 (duas mil e setecentas e catorze) frequências semanais, no Aeroporto Internacional de Guarulhos - Governador André Franco Montoro - SBGR, localizado em Guarulhos (SP):
I - Portaria nº 14.734/SIA, de 4 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 5 de junho de 2024, Seção 1, página 76; e
II - Portaria nº 14.847/SIA, de 19 de junho de 2024, publicada no DOU de 21 de junho de 2024, Seção 1, página 72.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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Publicado no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2024, Seção 1, página 67