PORTARIA Nº 15.204/SIA, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
Torna pública a aplicação de medida administrativa cautelar de proibição às operações de pouso no aeródromo público de Eirunepé, localizado em Eirunepé (AM). |
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 3º e 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 14/2024/GFIC/SIA, de 9 de agosto de 2024, e o que consta do processo nº 00058.056164/2024-10,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo público de Eirunepé, Código Identificador de Aeródromo – CIAD AM0009, indicador de localidade OACI SWEI, localizado em Eirunepé (AM).
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso no aeródromo em referência, exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta Decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
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Publicado no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2024, Seção 1, página 143