PORTARIA Nº 15.197/SIA, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
Torna pública a revogação de medida administrativa cautelar de proibição de operações de pouso de aeronaves de asa fixa no aeródromo público de Paraty, localizado em Paraty/RJ. |
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista a Decisão sobre Medida Cautelar nº 13/2024/GFIC/SIA, de 12 de agosto de 2024, e o que consta do processo nº 00058.025768/2024-14,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a revogação da medida cautelar de proibição de operações de pouso de aeronaves de asa fixa, aplicada por meio da Decisão sobre Medida Cautelar nº 5/2024/GFIC/SIA, de 8 de abril de 2024, ao aeródromo público Paraty, CIAD RJ0011, código OACI SDTK, localizado em Paraty (RJ).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 14.279/SIA, de 5 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2024, Seção 1, página 56.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
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Publicado no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2024, Seção 1, página 143