Portaria nº 14991/SIA, DE 08 de julho de 2024
Torna pública a revogação da medida administrativa cautelar aplicada de limitação de operações de transporte aéreo público de passageiros regidas pelo RBAC nº 121 e proibição de operações de aeronaves de categoria 4C ou mais exigentes no aeródromo público Hugo Cantergiani, localizado em Caxias do Sul/RS.
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 3º e 28 da Portaria nº 10700/SIA, de 09 de março de 2023, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 08/2024/GFIC/SIA, de 24 de maio de 2024, e o que consta no Processo ANAC nº 00065.045508/2023-87,
R E S O L V E :
Art. 1º Tornar pública a revogação da medida administrativa cautelar aplicada ao aeródromo público Hugo Cantergiani, Código Identificador de Aeródromo – CIAD RS0007, indicador de localidade OACI SBCX localizado em Caxias do Sul/RS.
§ 1º A medida cautelar refere-se à proibição da realização de operações de transporte aéreo público de passageiros regidas pelo RBAC nº 121 acima do limite de 28 (vinte e oito) frequências semanais e à proibição de operações de aeronaves de categoria 4C ou mais exigentes.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 13922, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 85.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 14696, de 10 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2024, Seção 1, página 125.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Roberto Eurich
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Publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2024, Seção 1, página 121