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publicado 01/07/2024 15h46, última modificação 01/07/2024 15h46

 

SEI/ANAC - 10228020 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 14.921/SAF, DE 28 de junho de 2024

  Designa Equipe de Planejamento da Contratação.

 

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023,

 

Considerando as justificativas das necessidades da contratação elencadas no Documento de Formalização da Demanda - DFD;

 

Considerando o alinhamento da contratação ao PDTIC 2024/2025;

 

Considerando a inclusão do objeto no Plano Anual de Contratações para o exercício 2024; e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.020782/2023-32,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o prosseguimento da contratação de solução de videoconferência integrada à plataforma de colaboração Microsoft Teams, já em funcionamento na ANAC.

 

Art. 2º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à aquisição de à contratação de solução de videoconferência integrada à plataforma de colaboração Microsoft Teams, já em funcionamento na ANAC:

 

I - FELIPE SANTOS SARMANHO, e-mail felipe.sarmanho@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Requisitante;

 

II - GERVÁSIO DA SILVA ANTÔNIO, e-mail gervasio.antonio@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Técnico; e

 

III - FABIANO BENEDITO DE SIQUEIRA BENTO, e-mail fabiano.bento@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Administrativo;

 

Art. 3º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 11.179/SAF, de 28 de abril de 2023, publicada em 02 de maio de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 18, de 02 a 05 de maio de 2023.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 1º de julho de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 27, de 1º a 5 de julho de 2024