Portaria nº 14914/SIA, DE 27 de junho de 2024
Inscreve no cadastro o heliponto de uso privativo a bordo da unidade PETROBRAS 47 (P-47) (9PAP). |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.027028/2024-15,
RESOLVE:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 47 (P-47);
II - Indicador de localidade: 9PAP;
III - Indicativo de chamada da EPTA: P-47;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 35,5 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 15 de julho de 2027.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 5449/SIA, de 12 de julho de 2021 , publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2021, Seção 1, página 339.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
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Publicado no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2024, Seção 1, página 230