Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2024 > PORTARIA Nº 14882/SIA, 24/06/2024
conteúdo
publicado 27/06/2024 11h54, última modificação 08/10/2024 15h55

 

SEI/ANAC - 10205181 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 14882/SIA, DE 24 de junho de 2024

  
Aprova a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita nº 01-2015, Revisão U

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da competência que lhe confere o art. 14 da Resolução nº 167, de 17 de agosto de 2010, tendo em vista o disposto no Anexo 17 da Convenção de Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e no art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, considerando o que consta no Processo n° 00058.092999/2013-72,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita nº 01-2015, Revisão U (DAVSEC nº 01-2015 - U), que estabelece os aeródromos que apresentam procedimentos equivalentes de inspeção de segurança de passageiros e bagagens de mão e de verificação de segurança de aeronaves.

 

Art. 2º A Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita de que trata o art. 1º desta Portaria contém informações sigilosas, de modo que o acesso a essas informações, a sua divulgação e o seu tratamento são restritos às pessoas com necessidade de conhecê-las, observados os procedimentos estabelecidos em regulamentação específica sobre a matéria.

 

§ 1º Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da informação de que trata o caput:

 

I – representantes designados de operadores de aeródromos;

 

II – representantes designados de operadores aéreos.

 

§ 2º As partes não sigilosas da Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS - desta Agência e na sua página “Legislação”, disponíveis na rede mundial de computadores (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao).

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 14.683, de 24 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2024, Seção 1, página 91, que aprovou a DAVSEC n° 01-2015 Revisão T.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GIOVANO PALMA 

______________________________________________________________________________  

Publicado no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2024, Seção 1, página 101