Portaria nº 14.857/SAF, DE 20 de junho de 2024
Altera a Portaria nº 918/SAF, de 1º de abril de 2020 |
O SUPERINTENDE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 37, inciso VII e XV do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016 e considerando o que consta dos processo nºs 00058.500744/2017-11 e 00058.035023/2023-74,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 918/SAF, de 1º de abril de 2020, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.15, nº 20, de 15 de maio de 2020, que institui o Kit Fiscalização e os procedimentos para solicitação, entrega, uso e guarda dos itens que o compõem, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º (...)
I - Kit Fiscalização: Conjunto de peças de vestuário e equipamentos destinados à proteção e ao pleno desenvolvimento das tarefas das áreas finalísticas da ANAC, com composição variável de acordo com a Superintendência à qual o servidor está vinculado e à sua área de atuação.
II - Uniformes: itens de vestuário que compõem o Kit Fiscalização de cada Superintendência, conforme Anexo I.
III - EPI e outros itens: Equipamento de Proteção Individual e outros itens que compõem o Kit Fiscalização de cada Superintendência, conforme Anexo II.
IV - Áreas Finalísticas:
a) Superintendência de Inteligência e Ação Fiscal - SFI;
b) Superintendência de Aeronavegabilidade - SAR;
c) Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária - SIA;
d) Superintendência de Padrões Operacionais - SPO;
e) Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA;
f) Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos - SAS; e
g) Superintendência de Pessoal da Aviação Civil - SPL.
Parágrafo único. A solicitação do Kit Fiscalização deverá ser realizada por meio do Sistema Integrado de Administração de Serviços - SIADS e/ou pelo Almoxarifado Virtual.
(...)
Art. 6º No caso de não haver mais a necessidade do uso do Kit Fiscalização, deve o servidor restituir ao almoxarifado todos os materiais que possuam a logomarca da ANAC para descarte ou, na impossibilidade de restituição, apresentar declaração de compromisso de que o descarte realizado pelo próprio servidor ocorreu de forma adequada, de modo a garantir que o item não será utilizado de forma indevida por terceiros, causando danos à atuação e imagem da Agência.
Parágrafo único. A retirada de novos materiais que possuam a logomarca da ANAC somente será autorizada pela SAF após a comprovação da devolução para descarte dos materiais anteriormente retirados, ou a apresentação da declaração mencionada no caput.
(...)
................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR
ANEXO I
UNIFORMES
ITEM |
Agasalho para proteção de vento e frio |
Boné |
Boné com proteção UV para pescoço |
Bota de segurança |
Calça cargo padrão industrial |
Calçado industrial |
Calçado militar |
Camisa gola polo |
Camisa segunda pele com proteção UV, manga longa e gola alta |
Camiseta |
Camiseta de malha de manga longa |
Camisa de botão (social) de manga longa |
Capa de chuva |
Casaco ou Japon |
Chapéu tipo australiano com proteção de pescoço |
Colete de identificação com refletivos |
Mangas com proteção UV (Manguito) |
ANEXO II
EPIs E OUTROS ITENS
ITEM |
Abafador de som e ruído |
Capacete com aba frontal |
Fita reflexiva sem identificação da ANAC |
Garrafa BPA Free 1L |
Lanterna pequena LED recarregável |
Luva de Segurança para altas temperaturas |
Mala com rodinhas no padrão bagagem de mão |
Mochila |
Óculos de segurança - lente cinza |
Perneira contra picada de animais peçonhentos |
Protetor auricular descartável |
Protetor solar com fator FPS 50 ou maior |
Repelente para insetos e carrapatos |
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Publicado em 24 de junho de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 26, de 24 a 28 de junho de 2024