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publicado 24/06/2024 09h00, última modificação 24/06/2024 09h00

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Portaria nº 14.857/SAF, DE 20 de junho de 2024

Altera a Portaria nº 918/SAF, de 1º de abril de 2020

 O SUPERINTENDE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 37, inciso VII e XV do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016 e considerando o que consta dos processo nºs 00058.500744/2017-11 e 00058.035023/2023-74,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 918/SAF, de 1º de abril de 2020, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.15, nº 20, de 15 de maio de 2020, que institui o Kit Fiscalização e os procedimentos para solicitação, entrega, uso e guarda dos itens que o compõem, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º (...) 

I - Kit Fiscalização: Conjunto de peças de vestuário e equipamentos destinados à proteção e ao pleno desenvolvimento das tarefas das áreas finalísticas da ANAC, com composição variável de acordo com a Superintendência à qual o servidor está vinculado e à sua área de atuação. 

II - Uniformes: itens de vestuário que compõem o Kit Fiscalização de cada Superintendência, conforme Anexo I. 

III - EPI e outros itens: Equipamento de Proteção Individual e outros itens que compõem o Kit Fiscalização de cada Superintendência, conforme Anexo II. 

IV - Áreas Finalísticas: 

a) Superintendência de Inteligência e Ação Fiscal - SFI; 

b) Superintendência de Aeronavegabilidade - SAR; 

c) Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária - SIA; 

d) Superintendência de Padrões Operacionais - SPO; 

e) Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA; 

f) Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos - SAS; e 

g) Superintendência de Pessoal da Aviação Civil - SPL. 

Parágrafo único. A solicitação do Kit Fiscalização deverá ser realizada por meio do Sistema Integrado de Administração de Serviços - SIADS e/ou pelo Almoxarifado Virtual.

(...) 

Art. 6º No caso de não haver mais a necessidade do uso do Kit Fiscalização, deve o servidor restituir ao almoxarifado todos os materiais que possuam a logomarca da ANAC para descarte ou, na impossibilidade de restituição, apresentar declaração de compromisso de que o descarte realizado pelo próprio servidor ocorreu de forma adequada, de modo a garantir que o item não será utilizado de forma indevida por terceiros, causando danos à atuação e imagem da Agência. 

Parágrafo único. A retirada de novos materiais que possuam a logomarca da ANAC somente será autorizada pela SAF após a comprovação da devolução para descarte dos materiais anteriormente retirados, ou a apresentação da declaração mencionada no caput.

(...) 

................................................."(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR

 

ANEXO I 

UNIFORMES

ITEM
Agasalho para proteção de vento e frio
Boné
Boné com proteção UV para pescoço
Bota de segurança
Calça cargo padrão industrial
Calçado industrial
Calçado militar
Camisa gola polo
Camisa segunda pele com proteção UV, manga longa e gola alta
Camiseta
Camiseta de malha de manga longa
Camisa de botão (social) de manga longa
Capa de chuva
Casaco ou Japon
Chapéu tipo australiano com proteção de pescoço
Colete de identificação com refletivos
Mangas com proteção UV (Manguito)

 ANEXO II 

EPIs E OUTROS ITENS

ITEM
Abafador de som e ruído
Capacete com aba frontal
Fita reflexiva sem identificação da ANAC
Garrafa BPA Free 1L
Lanterna pequena LED recarregável
Luva de Segurança para altas temperaturas
Mala com rodinhas no padrão bagagem de mão
Mochila
Óculos de segurança - lente cinza
Perneira contra picada de animais peçonhentos
Protetor auricular descartável
Protetor solar com fator FPS 50 ou maior
Repelente para insetos e carrapatos

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Publicado em 24 de junho de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 26, de 24 a 28 de junho de 2024