Portaria nº 14850/SPL, DE 19 de junho de 2024
Torna publica ação administrativa de cassação de licença e habilitação técnica de aeronauta. |
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 02 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.069167/2022-43,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação de certificado de habilitação técnica de piloto pertencente ao aeronauta CRISTIANO CRUVINEL VIEIRA, detentor do CANAC 160969.
Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE LUIZ POVILL DE SOUZA
______________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2024, Seção 1, página 84