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publicado 10/07/2024 09h45, última modificação 10/07/2024 09h45

 

SEI/ANAC - 10188626 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 14.848/SAF, DE 19 de junho de 2024

  Designa Equipe de Planejamento da Contratação.

 

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023,

 

Considerando as justificativas das necessidades da contratação elencadas no Documento de Formalização da Demanda - DFD;

 

Considerando o alinhamento da contratação ao PDTIC 2022/2023;

 

Considerando a inclusão do objeto no Plano Anual de Contratações para o exercício 2024; e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.063805/2023-01,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o prosseguimento da contratação dos procedimentos da aquisição do LTR (Long Term Retention) - espaço de armazenamento para atender às necessidades da ANAC no que se refere aos dados gerados pelas políticas de Backup (Cópia de Segurança dos Dados).

 

Art. 2º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à aquisição do LTR (Long Term Retention) - espaço de armazenamento para atender às necessidades da ANAC no que se refere aos dados gerados pelas políticas de Backup (Cópia de Segurança dos Dados):

 

I - FELIPE SANTOS SARMANHO, e-mail felipe.sarmanho@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Requisitante;

 

II - GUILHERME FERNANDES MENEGAZZO, e-mail guilherme.menegazzo@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Técnico; e

 

III - FABIANO BENEDITO DE SIQUEIRA BENTO, e-mail fabiano.bento@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Administrativo;

 

Art. 3º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.

 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 10 de julho de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 28, de 8 a 12 de julho de 2024