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publicado 21/06/2024 14h08, última modificação 26/08/2024 13h05

 

SEI/ANAC - 10187703 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 14847/SIA, DE 19 de junho de 2024

  

Torna pública a suspensão temporária da providência administrativa acautelatória que proibiu a realização de operações de transporte aéreo público de passageiros regidas pelo RBAC nº 121 e RBAC nº 129 acima do limite de 2714 frequências semanais, no Aeroporto Internacional de Guarulhos - Governador André Franco Montoro (SBGR), em Guarulhos/SP.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições lhe conferidas pelo inciso V do art. 3º da Portaria 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto no item 139.213(b) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, Emenda nº 06, considerando a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.019995/2024-11,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a suspensão, até 16/09/2024, da providência administrativa acautelatória aplicada ao Aeroporto Internacional de Guarulhos - Governador André Franco Montoro (SBGR), Código CIAD: SP0002, localizado em Guarulhos/SP: 

§ 1º A providência administrativa acautelatória suspensa temporariamente refere-se à proibição da realização de operações de transporte aéreo público de passageiros regidas pelo RBAC nº 121 e RBAC nº 129 acima do limite de 2714 frequências semanais.

§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório e poderá ser revista a qualquer tempo no período de sua vigência.

Art. 2º Decorrido o prazo estabelecido, caso não se tenha o cumprimento do plano de ação como proposto, a providência administrativa acautelatória poderá ser retomada, já aplicado o redutor de 5% no limite de frequências, conforme estabelecido na Decisão nº 2/2024/GCOP/SIA.

 

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

EDUARDO HENN BERNARDI

 

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 Publicado no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2024, Seção 1, página 72