Portaria nº 14.838/SAF, DE 18 de junho de 2024
Designa Equipe de Planejamento da Contratação. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023,
Considerando as justificativas das necessidades da contratação elencadas no Documento de Formalização da Demanda - DFD;
Considerando o alinhamento da contratação ao PDTIC 2022/2023;
Considerando a inclusão do objeto no Plano Anual de Contratações para o exercício 2024; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.060705/2023-15,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o prosseguimento da contratação de serviço de tecnologia para desenvolvimento e sustentação de aplicações para melhoria de serviços e transformação digital da ANAC.
Art. 2º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação de serviço de tecnologia para desenvolvimento e sustentação de aplicações para melhoria de serviços e transformação digital da ANAC, conforme a seguir:
I - MARCELO FLORENCIO DO NASCIMENTO, e-mail marcelo.nascimento@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Requisitante;
II - LEANDRO COSTA PEREIRA CRISPIM DE SOUSA, e-mail leandro.sousa@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Técnico; e
III - FABIANO BENEDITO DE SIQUEIRA BENTO, e-mail fabiano.bento@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Administrativo;
Art. 3º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 14.217/SAF, de 28 de março de 2024, publicada em 3 de abril de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 14, de 1º a 5 de abril de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
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Publicado em 21 de junho de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 25, de 17 a 21 de junho de 2024