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publicado 18/06/2024 10h23, última modificação 19/06/2024 08h19

 

SEI/ANAC - 10168543 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 14817/SIA, DE 14 de junho de 2024

Torna pública a aplicação de medida cautelar de restrição às operações de pouso de aeronaves à reação no aeródromo público Dianópolis, localizado em Dianópolis/TO.

 

GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Portaria nº 10700/SIA, de 09 de março de 2023, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 9/2024/GFIC/SIA, de 14 de junho de 2024, e o que consta no Processo ANAC nº 00065.053715/2019-29,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo público Dianópolis, Código Identificador de Aeródromo – CIAD TO0006, indicador de localidade OACI SWDN, localizado em Dianópolis/TO.

 

§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso de aeronaves à reação.

 

§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 946, de 3 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2020, Seção 1, página 36.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marcos Roberto Eurich

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Publicado no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2024, Seção 1, página 97