Portaria nº 14806/SIA, DE 13 de junho de 2024
Exclui o heliponto de uso privativo a bordo da unidade PLATAFORMA DE ATUM 03 - PAT-03 (9PTA) do cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.024633/2024-34,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar realizada por meio do Ofício nº 679/2024/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 14 de junho de 2024, que tratou da comunicação de interdição do heliponto de uso privativo a bordo da unidade PLATAFORMA DE ATUM 03 - PAT-03 (9PTA).
Art. 2º Excluir o heliponto de uso privativo a bordo da unidade PLATAFORMA DE ATUM 03 - PAT-03 (9PTA) do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 14.389/SIA, de 18 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2024, Seção 1, página 58.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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Publicado no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2024, Seção 1, página 98