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publicado 05/06/2024 14h36, última modificação 26/08/2024 13h04

 

SEI/ANAC - 10120828 - Anexo

PORTARIA Nº 14.734/SIA, DE 4 DE JUNHO DE 2024

  Torna pública a aplicação de providências administrativas acautelatórias de proibição de aumento de frequência das operações aéreas de transporte público de passageiros ao Aeroporto Internacional de Guarulhos - Governador André Franco Montoro - SBGR (código CIAD: SP0002).

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições lhe conferidas pelo inciso V do art. 3º da Portaria 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto no item 139.213(b) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, Emenda nº 06, considerando a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.019995/2024-11,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a aplicação de providência administrativa acautelatória ao Aeroporto Internacional de Guarulhos - Governador André Franco Montoro (SBGR), Código CIAD: SP0002, localizado em Guarulhos (SP), para proibição da realização de operações de transporte aéreo público de passageiros regidas pelos RBACs nºs 121 e 129 acima do limite de 2.714 (duas mil e setecentas e catorze) frequências semanais.

 

Art. 2º Caso decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o operador do aeródromo apresente evidências da solução das não conformidades descritas no item 2.1 da Decisão sobre Medida Cautelar nº 2/2024/GCOP/SIA (SEI nº 10118970), apresentadas nos Relatórios de Inspeção GTOP SEI nº 9793986, de 26 de maço de 2024, e GTOP SEI nº 10056818, de 23 de maio de 2024, constantes do processo nº 00065.001457/2024-62, será aplicada redução de 5% (cinco por cento) nos limites de frequência estabelecidos.

 

Parágrafo único. O prazo será contado a partir desta publicação e, decorrido este sem que se tenha a adoção das medidas acima citadas, o novo limite será de 2.578 (duas mil e quinhentas e setenta e oito) frequências semanais para o total das operações mencionadas no parágrafo 1.1 da Decisão referida no caput.

 

Art. 3º A medida aplicada de que trata esta Portaria tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o operador do aeródromo regularize sua situação quanto ao adimplemento relativo a apresentação de evidências da solução das não conformidades identificadas na fiscalização da ANAC, sem prejuízo da adoção de novas medidas, caso se entendam necessárias.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO HENN BERNARDI

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Publicado no Diário Oficial da União de 05 de junho de 2024, Seção 1, página 76