Portaria nº 14723/SPO, DE 03 de junho de 2024
Torna pública a interrupção da prerrogativa para exploração de serviço aéreo. |
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução 659, de 02 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.043903/2024-03,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a interrupção da prerrogativa para exploração de serviços aéreos da sociedade empresária TMA TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 27.718.555/0001-20, com sede social em São José dos Pinhais (PR).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 9.921/SPO, de 2 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2022, Seção 1, página 134.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
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Publicado no Diário Oficial da União de 07 de junho de 2024, Seção 1, página 81