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publicado 04/06/2024 10h56, última modificação 04/06/2024 10h56

 

SEI/ANAC - 10096934 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 14.706/SAF, DE 28 de maio de 2024

  

Designa Gestores e Fiscais de Contrato.

 

A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.005534/2024-42, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo relacionados para compor, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 09/ANAC/2024, firmado com a empresa EF EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA E VIAGENS AO EXTERIOR LTDA., CNPJ 19.609.588/0001-03, que tem por objeto a prestação de serviços de cursos de idiomas (inglês, espanhol e francês) na modalidade de educação à distância (EAD), virtual (aulas síncronas) e online (aulas e estudos assíncronos) que atendam a  classificação do Common European Framework of Reference (CEFR), que vai do nível A1 (iniciante) até o C2 (pós-avançado) e cuja plataforma disponibilize relatórios para a gestão da aprendizagem pelo participante e institucional:

 

I - Gestor do Contrato:

 

a) ANDRÉ LEONARDO CAVALCANTI FERNANDES, e-mail andre.leonardo@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501-5112, na qualidade de titular; 

 

b) LEANDRO BORGES ALCÂNTARA, e-mail leandro.alcantara@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501-5112, na qualidade de substituto.

 

II - Fiscal Técnico do Contrato:

 

a) FERNANDA ALVES E SILVA, e-mail fernanda.silva@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501-5112, na qualidade de titular; e

 

b) ERICA CHULVIS DO VAL FERREIRA, e-mail erica.ferreira@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501-5112, na qualidade de substituta.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

 

 

SILVIA DE SOUSA BARBOSA 

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Publicado em 4 de junho de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 23, de 3 a 7 de junho de 2024