Portaria nº 14.678/SRA, DE 23 de maio de 2024
Delega a competência para analisar pedidos de revisão extraordinária de contratos de concessão. |
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e a Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo nº 00058.041436/2022-15,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar à Gerência de Informações e Contabilidade - GEIC a competência para analisar pedidos de Revisão Extraordinária e propor a revisão dos fluxos de caixa marginal de Revisões Extraordinárias a favor da Concessionária ou do Poder Concedente, ouvidas as demais Gerências, no que couber.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Renan Essucy Gomes Brandão
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Publicado em 28 de maio de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 22, de 27 a 29 de maio de 2024